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VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE (artigo 215 CP) - Coggle Diagram
VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE (artigo 215 CP)
PENA - RECLUSÃO, DE 2 (DOIS) A 6 (SEIS) ANOS.
Multa também caso o fim seja de obter vantagem econômica
Crime em que o agente utiliza-se de meios ardilosos que viciam a vontade da vítima, levando-a ao erro
Qualquer meio e não só a fraude
Exercício de liberdade sexual violado
Não é mais necessário ter violência ou grave ameaça como no estupro
Vítima sob efeito de remédio, alcool, droga: ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Conhecido como estelionato sexual
EX: alguém que, num baile de máscara, finge ser marido de uma pessoa X e realiza conjunção carnal ou ato libidinoso estará cometendo crime de violação sexual mediante fraude (finge ser outra pessoa)
Duas modalidades, um único delito
Lei 12015/09 condensou o crime de posse sexual mediante fraude e atentado violento ao pudor mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Bem jurídico tutelado: liberdade sexual
Sujeito ativo e passivo: tanto o homem como a mulher
Elemento subjetivo: dolo
Elemento objetivo: ‘’ter’’ CC e ‘’praticar’’ AL
Fraude: qualquer meio que iludindo a vítima, provoca uma errada percepção da realidade e faz com que ela consinta no ato sexual
Não pode anular a capacidade de entendimento ou mesmo de resistência da vítima
Meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: o agente impede a manifestação de vontade
Consumação CC: penetração, ainda que parcial, do pênis na vagina
Consumação AL: com o início da prática efetiva do ato libidinoso
Tentativa: possível, embora de difícil comprovação na prática
Ação penal: pública incondicionada
Concurso de pessoas: pode haver coautoria ou participação
Aumento de pena
QUARTA PARTE: se o crime é cometido com o concurso de duas ou mais pessoas
METADE: se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título que tem autoridade sobre ela
Pode configurar violação sexual mediante fraude a prática de atos libidinosos com paciente durante o atendimento médico, desde que sua motivação subjetiva desvie-se da finalidade médica
EX: Promessa de casamento para realizar CC ou AL