Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA EPT - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA EPT
V - Estímulo à adoção da pesquisa como princípio pedagógico presente em um
processo formativo voltado para um mundo permanentemente em transformação,
integrando saberes cognitivos e socioemocionais, tanto para a produção do conhecimento,
da cultura e da tecnologia, quanto para o desenvolvimento do trabalho e da intervenção
que promova impacto social;
VI - A tecnologia, enquanto expressão das distintas formas de aplicação das bases
científicas, como fio condutor dos saberes essenciais para o desempenho de diferentes
funções no setor produtivo;
VII - indissociabilidade entre educação e prática social, bem como entre saberes e
fazeres no processo de ensino e aprendizagem, considerando-se a historicidade do
conhecimento, valorizando os sujeitos do processo e as metodologias ativas e inovadoras
de aprendizagem centradas nos estudantes;
X - articulação com o desenvolvimento socioeconômico e os arranjos produtivos
locais;
VIII - interdisciplinaridade assegurada no planejamento curricular e na prática
pedagógica, visando à superação da fragmentação de conhecimentos e da segmentação e
descontextualização curricular;
IX - Utilização de estratégias educacionais que permitam a contextualização, a
flexibilização e a interdisciplinaridade, favoráveis à compreensão de significados,
garantindo a indissociabilidade entre a teoria e a prática profissional em todo o processo
de ensino e aprendizagem;
XI - observância às necessidades específicas das pessoas com deficiência, Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, gerando oportunidade de
participação plena e efetiva em igualdade de condições no processo educacional e na
sociedade;
XIV - reconhecimento das diferentes formas de produção, dos processos de trabalho e
das culturas a elas subjacentes, requerendo formas de ação diferenciadas;
I - Articulação com o setor produtivo para a construção coerente de itinerários formativos,
com vista ao preparo para o exercício das profissões operacionais, técnicas e
tecnológicas, na perspectiva da inserção laboral dos estudantes;
II - Respeito ao princípio constitucional do pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas;
III - respeito aos valores estéticos, políticos e éticos da educação nacional, na
perspectiva do pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV - Centralidade do trabalho assumido como princípio educativo e base para a
organização curricular, visando à construção de competências profissionais, em seus
objetivos, conteúdos e estratégias de ensino e aprendizagem, na perspectiva de sua
integração com a ciência, a cultura e a tecnologia;
XII - observância da condição das pessoas em regime de acolhimento ou internação e
em regime de privação de liberdade, de maneira que possam ter acesso às ofertas
educacionais, para o desenvolvimento de competências profissionais para o trabalho;
XV - autonomia e flexibilidade na construção de itinerários formativos profissionais
diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos, a relevância para o contexto
local e as possibilidades de oferta das instituições e redes que oferecem Educação
Profissional e Tecnológica, em consonância com seus respectivos projetos pedagógicos;
XVI - identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso, que contemplem as
competências profissionais requeridas pela natureza do trabalho, pelo desenvolvimento
tecnológico e pelas demandas sociais, econômicas e ambientais;
XIII - reconhecimento das identidades de gênero e étnico-raciais, assim como dos
povos indígenas, quilombolas, populações do campo, imigrantes e itinerantes;
XVII - autonomia da instituição educacional na concepção, elaboração, execução,
avaliação e revisão do seu Projeto Político Pedagógico (PPP), construído como
instrumento de referência de trabalho da comunidade escolar, respeitadas a legislação e
as normas educacionais, estas Diretrizes Curriculares Nacionais e as Diretrizes
complementares de cada sistema de ensino;
XVIII - fortalecimento das estratégias de colaboração entre os ofertantes de Educação
Profissional e Tecnológica, visando ao maior alcance e à efetividade dos processos de
ensino aprendizagem, contribuindo para a empregabilidade dos egressos; e
XIX - promoção da inovação em todas as suas vertentes, especialmente a tecnológica,
a social e a de processos, de maneira incremental e operativa.