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LEI 10.261 - ESTATUTO DOS FUNC DE SP - Coggle Diagram
LEI 10.261 - ESTATUTO DOS FUNC DE SP
Func púb estatutário
Aplica-se (de SP)
P. Executivo
P. Leg
P. Jud
Trib de Contas
DIREITO DE PETIÇÃO
Em face de
Ilegalidade
Abuso de poder
Defesa de direitos
É gratuito
Em nenhuma hipótese a Adm púb pode deixar de protocolar/encaminhar
PF ou PJ
Prazo
30 dias
para reconsideração
30 dias
para recorrer
RECLAMAÇÃO
Abuso
Erro
Omissão
Conduta incompatível
SERVIDOR
Direito de
Requerer
Representar (denúncia em face de irregularidade)
Pedir reconsideração (reapreciação da decisão)
mesma autoridade
Prazo de 30 dias
Recorrer
autoridade superior
Prazo de 30 dias
RESPONSABILIDADES
Inciso I
Sonegação
valores e objetos confiados à sua guarda
Não prestar contas
Não tomar as contas
Inciso II
Faltas, danos, avarias, prejuízos
que sofrerem bens
sob sua guarda/fiscalização
Inciso III
Falta, inexatidão das averbações nos documentos
Inciso IV
Erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual
Se não teve má-fé
aplica pena de repreensão
em caso de reincidência
Suspensão
ART 246
Adquirir materiais em desacordo
é responsabilizado pelo custo + penalidades disciplinares
ART 247
Nos casos de indenização à Fazenda Estadual
em virtude de
R
emissão
O
missão
D
esfalque
A
lcance
DICA
O funcionário RODA
É obrigado a repor DE UMA SÓ VEZ o prejuízo (RODA de uma só vez)
nos outros casos pode pagar parcelado
Pode ser efetuado desconto na remuneração
Não deve exceder a 10ª parte da remuneração
está limitado a 10%
ART 249
Cometer a pessoas estranhas às repartições
encargos que lhe competia ou aos seus subordinados
Tem exceções
situações emergenciais previstas em lei
Para sobrestar o PAD
a fim de aguardar decisão judicial
precisa de despacho motivado da autoridade compt para aplicar a pena
REINTEGRAÇÃO
Servidor absolvido pela Justiça
negativa do fato ou da autorida
basta a comprovação do trânsito em julgado da decisão
Recebe tudo que ficou sem ganhar
DEVERES
atender prontamente
com preferência sobre qualquer outro serviço
as requisições de docs feitas por autoridades judiciárias ou adm para defesa do Estado em juízo
PROIBIÇÕES
É vedado ao funcionário trabalhar sob ordem direta de parente até o 2° grau
Salvo
função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 auxiliares
CONTRARIA A CF/88! MAS PODE CAIR NA PROVA ESSA LEI SECA
Fundar sindicato ou deles fazer parte
CONTRARIA A CF/88! O FUNC PODE SE SINDICALIZAR
Incitar greves ou a elas aderir
CONTRARIA A CF/88!
A lei é anterior a CF/88
pode cobrar a lei seca, mesmo contrária
PENALIDADES
Repreensão (Advertência)
é aplicada
por escrito
indisciplina ou falta de cumprimento de deveres
Suspensão
até 90 dias (Suspensão 9 letras - 90 dias)
falta grave ou reincidência
pode ser convertida em multa de 50%
Multa
Demissão
incompatibilidade para novo cargo pelo prazo de 5 anos
Hipóteses
A
bandono de cargo
não comparecer por mais de 30 dias consecutivos
P
rocedimento irregular de natureza grave
I
neficiência no serviço
só será aplicada qdo não tiver possibilidade de readaptação
A
plicação indevida de dinheiros públicos
I
nassiduidade - ausência ao serviço
por mais de 45 dias
, interpoladamente, durante 1 ano
DICA - AI PIA
Demissão a bem do serviço púb (é um pouco mais grave)
incompatib pelo prazo de 10 anos
Hipóteses
praticar ato descrito em lei como de improbidade(contido na LIA)
Lesar o patrimônio ou os cofres públicos
outras
Cassação de aposentadoria/disponibilidade (art 259)
Hipóteses
Praticou qdo em atividade falta grave punível com demissão ou demissão a bem do serviço púb
aceitou ilegalmente cargo ou função púb
aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Pres. da Rep
Praticou usura (é o agiota)
Na aplicação serão consideradas
natureza e gravidade da infração
danos ao serviço púb
Não interessa qto tempo tem de serviço
Quem pode aplicar as penalidades?
Governador
Secretário de Estado
PGE
Superintendentes de Autarquias
Chefes de Gabinete
repreensão
suspensão de até 90 dias
Coordenadores
repreensão
suspensão de até 60 dias
Diretores de departamento
suspensão de até 30 dias
repreensão
mais de 1 infrator
compt da autoridade da pena + grave
PRESCRIÇÃO
2 ANOS
Repreensão
Suspensão
Multa
5 ANOS
Demissão
Demissão a bem do serviço púb
Cassação de aposentadoria/disponibilidade
PRAZO DE PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO DA PENA CRIMINAL
Para falta que é tbm infração penal
Desde que superior a 5 anos
Começa a contar
Do dia em que a falta foi cometida
:!: :!:(em geral é do dia em que tomou conhecimento)
do dia em que cessou a continuação ou permanência
Interrompem a prescrição
Portaria que instaura Sindicância
Portaria que instaura PAD
O lapso prescricional corresponde
Na hipótese de
Desclassificação da infração
ao da pena efetivamente aplicada
Ex
achou que era suspensão, mas era caso de demissão(prazo prescricional de 5 anos)
Mitigação ou atenuação
ao da pena em tese cabível
A prescrição não corre
enqto sobrestado o proc. adm para aguardar decisão judicial
enqto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser reestabelecido
Extinta a punibilidade pela prescrição
a autoridade julgadora determina o registro nos assentamentos do servidor
STF DECLAROU INCONST ARTIGO SEMELHANTE A ESTE
O funcionário que deixar de cumprir exigência com prazo certo
terá suspenso o pagamento da sua remuneração
até que satisfaça a exigência
Vale para aposentados e em disponib
PROCEDIMENTO
PROV PRELIMINARES
Apurar irregularidades
Natureza investigativa
Não há contraditório e ampla defesa
Duração de 30 dias
Conclusão
Arquivamento
Sindicância
PAD
Não pune ninguém
SINDICÂNCIA
Penas
Repreensão
Suspensão
Multa
Prazo
60 dias
Testemunhas
até 3
O relatório é enviado direto para quem decide
PAD
Penas
Demissão
Cassação
Pode ser usado para as outras, pois quem pode mais pode menos
Prazo para conclusão
90 dias(prorrogáveis)
Vencido o prazo e não concluído
O Procurador do Estado deve
imediatamente
encaminhar relatório ao seu superior hierárquico indicando
providências faltantes
tempo necessário para terminar
conta da citação do acusado
O relatório é enviado para quem instaurou o PAD
Quem pode instaurar?
Governador
Secretários de Estado
PGE
Superintendentes de Autarquia
Chefes de Gabinete
Coordenadores
Obs
Diretor de Departamento e Divisão NÃO PODE (apesar de poder aplicar pena de repreensão e suspensão de até 30 dias)
Não pode participar da apuração
amigo íntimo/inimigo
conjuge/parente até 3° grau
integrante do núcleo familiar
subordinado do acusado
Qdo no curso do PAD surgirem fatos novos imputáveis ao acusado
Pode
Instaurar novo procedimento para apuração
aditar a portaria, caso conveniente, e dar oportunidade de defesa
Terão forma processual resumida
todos os termos lavrados pelo secretário, quais sejam
autuação
juntada
conclusão
intimação
data de recebimento
certidões e compromissos
Constará SEMPRE do processo a folha funcional funcionário
Não será declarada nulidade se não houver influído na apuração da verdade ou decisão do processo(prejuízo)
É proibido fornecer à imprensa notas sobre os atos proc
Exceto
No interesse da Adm. Quem decide é o Secretário de Estado ou o PGE
CITAÇÃO DO ACUSADO
Feita pessoalmente
No min 2 dias antes do interrogatório
Feita por intermédio do superior hierárquico ou diretamente
Não sendo encontrado ou furtando-se o acusado à citação
citação por edital
no min 10 dias antes do interrogatório
Havendo Denunciante
Ele será chamado para esclarecimentos após a citação do acusado e antes do interrogatório deste
O Denunciante não é citado, é notificado!
O advogado do acusado acompanha a oitiva do denunciante
mas o acusado não, terá ciência das declarações depois
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
CITAÇÃO DO ACUSADO
NOTIFICAÇÃO DO DENUNCIANTE(SE HOUVER)
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
REQUER. PROVAS
AIJ
4 more items...
Testemunhas
2 more items...
A prova de antecedentes é feita só por documentos
Comparecendo ou não o acusado
inicia-se o prazo de 3 dias para provas
Para oitiva
A oitiva será acompanhada pelo advogado do acusado
O acusado não assiste, mas pode ter ciência do que foi falado
Prazo improrrogável de 8 dias(do recebimento da determinação)
Descrição sucinta
Proc por Abandono de Cargo/Inassiduidade
O PAD não é instaurado se o servidor pedir exoneração
até a data o interrogatório ou por ocasião deste
A Sindicância e o PAD são realizados pela PGE e presididos pelo Procurador do Estado
Prov do Chefe de Gabinete na Sindicância/PAD
afastamento preventivo do servidor
com vencimentos :money_with_wings:
por até 180 dias(prorrogáveis 1x por igual período)
designação do servidor para atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do proc.
recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas
proibição do porte de armas
comparecimento obrigatório para tomar ciência dos atos do proc
Todos os prazos são em dias CORRIDOS
Período Depurador
Depois de 5 anos sem cometer nova infração, não pode mais a infração anterior prejudicar o funcionário
inclusive para efeito de reincidência