Analogia - técnica de integração utilizada quando não há lei para regular o caso
concreto. Ex: “Carregar livros na rua". Tal infração penal não pode ser aplicada para quem carrega caderno na rua
Interpretação Analógica - quando a norma regula expressamente a situação, mas fala genericamente “ou outro motivo” / ”ou outro meio“. Ex: com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
Interpretação Extensiva - há a ampliação do conceito da norma (a lei disse menos do
que queria ou deveria). Ex: O Crime de Roubo tinha uma causa de aumento de pena em caso de emprego de “arma”. A jurisprudência interpretava o termo “arma” no sentido de incluir em seu conceito a arma branca, não apenas a arma de fogo.