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PI Aula 21 Paz e Segurança - Coggle Diagram
PI Aula 21 Paz e Segurança
Conceitos e relatórios
Características e questionamentos iniciais
Imparcialidade
Capítulo VI/2
Doutrina dos Poderes Implícitos 1949 (Reparação de Danos)
Resolução Uniting for Peace (377) 1950
Com a paralisação do CS pela GF, a resolução transferia a responsabilidade de manter a paz para a Assembleia Geral, na qual estaria habilitada a fazer recomendações aos Estados membros em relação à adoção de medidas coletivas, até mesmo no tocante ao uso da força nos casos de "ruptura da paz" e "ato agressão"
A motivação dos EUA em patrocinar a resolução era encontrar um mecanismo que pudesse legitimar ações militares conduzidas na Guerra da Coréia e contornar os frequentes vetos da URSS no CS
Fora do âmbito da ONU, floresciam os sistemas de segurança regionais como a OTAN e o Pacto de Varsóvia
Estabeleceu as forças de paz UNEF I em 1956 e a UNTEA em 1962
Agenda para a Paz 1992 de Boutros Gahli
Conceito de Segurança Humana
Relatório Brahimi (2000)
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O indivíduo passa a ser o centro da segurança e não o Estado
Motivada pelo fim da Guerra Fria e o surgimento de novos padrões de conflitos nos anos 1990
Diplomacia preventiva
A construção da paz após conflito (
Peacebuilding
), voltada para a construção de um ordenamento que evitasse um retorno ao conflito.
Manutenção da Paz (
Pecekeeping
), envolveria desdobramento de “pessoal militar ou policial das UN”, com o consenso de todas as partes.
Peacemaking
, para a construção de acordos e medidas pacíficas entre partes do conflito, conforme o capítulo VI
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O Brasil opõe-se a criação de uma força permanente sob controle operacional e político das NU como proposto na Agenda para a Paz de 1992 e no Suplemento de Uma Agenda para a Paz.
Essa doutrina permite à Organização operar com eficácia, no entendimento de que “os direitos e deveres de uma entidade como a ONU devem depender de seus propósitos e funções, especificados ou implícitos em seus documentos constitutivos e desenvolvidos na prática” e de que “ à luz do direito internacional, deve-se considerar a Organização como possuidora de poderes que, embora não expressamente constantes da carta, são-lhe atribuídos pela necessária implicação
Como a Carta da NU não consagrava as OP, sua base foi sendo construída de forma consuetudinária. A fundamentação jurídica das OP estariam situadas no Cap. VI e meio: entre a "solução pacífica do Cap VI e "ação militar" do Cap VII
Consentimento
Uso da força como legítima defesa
Brasil e as Operações de Manutenção de Paz
O BR possui ressalvas quanto às Operações de Imposição de Paz baseadas no Cap. VIII. Permanece a preocupação com que intervenções fossem utilizadas para ingerência em assuntos domésticos. O BR participa de OP coercitivas em 1999 no Timor Leste
Apesar da excessiva cautela do Brasil em participar de missões autorizadas sob o Cap. VII, há participação de brasileiros em 74% dessas missões
O Brasil tem sido favorável a evitar que a NU se envolva em missões sob o Capítulo VII, defendendo inclusive que tais missões sejam feitas por Forças Multinacionais ou para organizações regionais e sub-regionais
Essa posição se manteve mesmo com as graves violações aos DH no Kosovo, Darfur, e Líbia. O Brasil não estava de acordo com a intervenção nesses três casos
Em 2011 depois da autorização do CS em relação à missão na Líbia o Brasil lançou a expressão “Responsabilidade ao proteger” (RwP).
Três missões que representam uma quebra de paradigma em relação ao discurso diplomático oficial, geralmente contrário a missões sob o Capítulo VII (INTERFET – Timor; MINUSTAH – Haiti; MONUSCO – RDC). São missões regidas pelo Capítulo VII, total ou parcialmente e contaram com o apoio de BR no terreno.
O Brasil vota favorável a Missão da Força Interina Multidimensional no Haiti, mas não aceita participar por considerar ser uma O Imposição P baseada no Cap VII
O BR aceita participar da MINUSTAH por entender que a missão é baseada no Cap VI e alguns objetivos no VII
O Brasil passou a se envolver em MP de forma mais engajada nos anos 90, onde houve além de militares, policiais
MP que o Brasil participou fora do âmbito da NU
Força Interamericana de Paz na Republica Dominicana em 1956 - 1966 (OEA)
Missão de Observadores Militares na Cordilheira do Condor (MOMEP), região em litígio entre Equador e Peru
MP no âmbito da ONU
Timor Leste (50 policiais do exército); Moçambique e Angola
MINUSTAH
UNFIL
A tendência atual de recorrer a organismos regionais e sub-regionais para compor operações de manutenção da paz traz alguns riscos, pois a missão poderá ser mais facilmente desvirtuada em benefício dos interesses de alguma potência ou de países vizinhos
Foi baixo o engajamento do país durante o regime militar (1964 – 1985), exceto a missão da OEA na República Dominicana
Tipos de Operações de Paz
As Operações De Manutenção Da Paz Das Nações Unidas De 1948 A 1987 (
Operações Clássicas
)
Sua composição é preponderantemente militar
O mandato raramente é modificado e objetiva preservar a paz, enquanto outros instrumentos são empregados para resolver as disputas subjacentes.
Atores claramente identificáveis: ONU; partes em conflitos (em geral dois países) e países que contribuem com pessoal
As Operações De Manutenção Da Paz Das Nações Unidas De 1987 até hoje (
Operações multidisciplinares
)
Final dos anos 80 e início dos 90. Atuam em conflitos intraestatais.
Expansão do escopo de atuação do CS que passa a adotar critérios mais elásticos para definir o que constitui ameaça à paz
Aumento de pessoal técnico nas Missões em vista da composição variada da missão
Sobre os princípios básicos
Consentimento
Somente o princípio do consentimento resguardaria a ideia da não-intervenção em assuntos internos dos Estados membros
Nos conflitos intraestatais, por outro lado, o consentimento é menos estável
SG sugeriu no doc “uma agenda para a paz” a criação de “Unidades de Imposição da Paz” para casos de violação de cessar-fogo e a “Força de reação rápida” vinculada ao CS.
Nesse caso a intervenção estaria vinculada ao Cap. VII
Uso da Força
Foi deixando de se restringir à defesa de seus integrantes para incluir a defesa dos “componentes da missão” e também a “legítima defesa do mandato da missão”.
Imparcialidade
Foi deixando de se referir a uma imparcialidade absoluta com relação às partes de um dado conflito, mas em termos de “conformidade com os princípios” da Carta das Nações Unidas
Peacekeeping Operations Robustas versus Peace Enforcement
Enquanto as robustas envolvem o uso da força em nível tático, as PE empregam em nível estratégico, o que é proibido exceto autorizado pelo CS.
As PeaceKO robustas só têm seu desdobramento autorizado após expresso o consentimento pelo Estado anfitrião/partes em conflitos, as PE não exigem essa anuência.
As MP multidimensionais através do uso da força, criam condições para os peacebuilders atuarem com iniciativas de longo prazo para a paz duradoura. As PE têm o objetivo de cessar-fogo e não preparar o terreno para uma paz duradoura
Fatores
Distensão entre EUA e URSS
Afloramento dos antagonismos étnicos e religiosos nos Balcãs, na África e na ex-URSS
Crescente universalização dos valores da democracia e do respeito aos direitos humanos
Crescente harmonia entre os membros do P5
O mandato sofre ajustes ao longo de sua implementação e visa ajudar as partes a executar um acordo político
Liga das Nações
Papel e ensejo da LN em matéria de segurança
Ensejo às ideias sobre criação de uma força militar internacional permanente
Ajuda a desenvolver consciência jurídica contrária ao recurso da guerra nas RI
Precedentes em matéria de técnicas de manejo de conflitos.
Interviu na questão Letícia e do Chaco na América do Sul
Diferenças entre a LN e a ONU
ONU
CS tem ampla flexibilidade de impor sanções
Compulsória a execução do regime de sanção
A Guerra se tornou um ilícito internacional
Na prática, o CSNU dispõe de maiores poderes que o CS da LN, na medida em que pode tratar de qualquer “ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão
LN
Sanções apenas em circunstâncias de agressão
Implantação optativa de cada Estado sobre implementação de sanções
A Guerra ainda era último recurso legítimo à disposição dos Estados
Competência dos órgãos da NU
CS
Papel do CS quanto às OMP
O CS cria a operação por meio de votação, requerendo nove votos afirmativos, incluindo os dos membros permanentes, que podem também se abster
Em segundo momento ocorre a convocação formal do CS para referendar a resolução previamente acordada, quando seus membros poderão modificar a linguagem de certos parágrafos
Além disso o CS supervisiona o processo de implementação das disposições constantes das resoluções aprovadas, adotando decisões a serem executadas pelo SG como atividades multidisciplinares, eleitoral, policial e humanitário
AG
Papel da AG quanto às OMP
Tem competência de criar missões civis e o papel de aprovar o orçamento das OMP e consolidar os aspectos conceituais e normativos
Incumbe à AG a responsabilidade de aprovar todas as despesas da Organização, incluindo as OMP
SG
O SG dispõe de pessoal qualificado nos países anfitriões para o ajudar na administração das tarefas relacionadas às MP. Ele conta com a colaboração de um conselheiro militar e de Subsecretários-gerais do DPKO criado em 1992
Política Externa Brasileira e as MOP
Interesses específicos
Contribuiu com mais ênfases em regiões prioritárias para a política externa (Américas e Países lusófonos e Líbano)
Interesses gerais
Contribuição ao multilateralismo e a produção de bens públicos internacionais
Responsabilidade de Proteger
Deu-se para conciliar o problema entre a intervenção para a proteção humana e soberania
Dado o contexto dos conflitos nos anos 90 e o relatório Agenda para a Paz, o SG concluiu que o tempo da soberania absoluta e exclusiva passou
Alteração do critério do consentimento para estabelecer as OP com justificativas humanitárias. Abrem-se assim, justificativas para o uso da força sob justificativas humanitárias a estabelece-se OP multidisciplinares ou de 2º geração
Contexto das massivas violações aos Direitos Humanos nos Balcãs, Ruanda, Somália etc
O suplemento da Agenda para a Paz, apresentado pelo SG em 1995 buscou aprofundar os dilemas da relação entre a intervenção humanitária e as OP