Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
OBS: importante dizer que o fornecedor é aquele que tem caráter habitual e profissional, sendo remuneração direta ou indireta. O fornecedor sempre responde de forma objetiva.