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CULPABILIDADE (3º ELEMENTO) - Coggle Diagram
CULPABILIDADE (3º ELEMENTO)
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
“Possibilidade de que seja possível, no caso concreto, exigir de alguém um comportamento conforme o direito”.
Existem situações, entretanto, nas quais jamais poderia ser exigido que o agente tivesse tomado uma atitude diferente da que tomou.
ATENÇÃO
O Código Penal, no artigo 22, trouxe dois
exemplos:
"Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."
OBSERVAÇÃO
A coação referida no artigo 22 é a coação MORAL irresistível, pois a coação FISÍCA irresistível exclui a voluntariedade da conduta, fazendo com que não exista o fato típico (conforme já estudamos).
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
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CONCEITO
Um juízo de reprovabilidade que recai sobre o autor de um fato (conduta) típico e antijurídico (ilícito).
PERCEBA
Somente é possível aferir a existência ou inexistência de culpabilidade em uma pessoa que tenha praticado um fato típico e antijurídico.
Para que a CULPABILIDADE exista, três elementos precisam, concomitantemente, estar presentes:
Imputabilidade, potencial consciência sobre a ilicitude do fato e exigibilidade de conduta diversa.
IMPUTABILIDADE
Possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade por algum fato, ou seja, o conjunto de condições mentais, à época da conduta, que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de uma infração penal.
Chega-se à condição de imputável por exclusão, pois o Código Penal não define quem são os imputáveis, mas sim quem são os inimputáveis.
ATENÇÃO
Segundo o Código Penal, existem 3 situações
de inimputabilidade:
Inimputabilidade em razão de anomalia
psíquica (art. 26, caput, CP).
Inimputabilidade em razão da menoridade
(art. 27, CP e art. 228, CF/88).
Inimputabilidade em razão da embriaguez
(art. 28, II, § 1º, CP).
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
“Possibilidade do agente conhecer a antissocialidade, imoralidade de sua conduta, de acordo com suas condições educacionais e culturais”.
ERRO DE PROIBIÇÃO (art. 21, CP)
“O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”.
OBEDIÊNCIA À ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL DE SUPERIOR HIERÁRQUICO
Para que isto ocorra, contudo, é necessário a
presença dos seguintes requisitos:
a) Que a ordem
seja proferida por superior hierárquico.
c) Que o
cumpridor da ordem se atenha aos limites da ordem.
b) Que essa
ordem não seja manifestamente ilegal.
OBSERVAÇÃO
Exige-se que haja relação de direito
público entre superior e subordinado.
VERTENTES
CAUSAS SUPRALEGAIS DE INEXIGILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
Objeção de consciência e desobediência civil.
OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA
Nos termos da cláusula de consciência, estará isento de pena aquele que, por motivo de consciência ou crença, praticar algum fato previsto como crime, desde que não viole direitos fundamentais individuais.
DESOBEDIÊNCIA CIVIL
Representa atos de insubordinação que têm por finalidade transformar a ordem estabelecida, demonstrando a sua injustiça e necessidade de mudança.
Exige-se para o reconhecimento desta dirimente: (a) que a desobediência esteja fundada na proteção de direitos fundamentais; (b) que o dano causado não seja relevante.