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PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS EXPLÍCITOS - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS EXPLÍCITOS
CONSTITUCIONAL GERAL
DEVIDO PROCESSO LEGAL
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem que haja um processo prévio, no qual assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Cuida-se de regra bastante abrangente, de modo que é ferido o devido processo legal quando desrespeitado do qualquer princípio.
EXEMPLOS
Inépcia de denúncia, réu interrogado sem advogado, processo conduzido por Juiz parcial, etc.
CONCERNENTES À ATUAÇÃO DO ESTADO
MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
Possibilita às partes a possibilidade de impugnar as decisões tomadas pelos Juízes (arts. 93, IX da
CF e 381 do CPP).
ATENÇÃO
Fundamentações erradas (error in judicando) e arbitrárias (error in procedendo) podem ser combatidas através de recurso.
Regra - O Juiz não pode fundamentar condenação tomando por base, exclusivamente, elementos informativos colhidos na investigação, à exceção de provas cautelares, não receptíveis e antecipadas.
Admite-se fundamentação per relationem, segundo a jurisprudência - Fundamentação nula (art. 315, § 2º do CPP).
Segundo o STF (HC 93.056/PE), decisões que recebem acusação não precisam ser motivadas, já que o STJ (enunciado 23 da I jornada de direito penal e processual penal), há necessidade de motivação.
Inexiste possibilidade de os jurados fundamentarem suas decisões.
NE BIS IN IDEM
Ninguém pode ser investigado, processado, condenado duas vezes por um mesmo fato dentro do mesmo ramo do direito.
IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ
Regra - O Juiz que presidiu a instrução deverá
prolatar a sentença (art. 399, § 2º do CPP).
Exceção - Segundo a jurisprudência, PLACAD (promoção, licença, aposentadoria, convocação, afastamento e demissão).
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Regra - Geral é a de que todos os processos judiciais sem públicos (arts. 93, IX, 1ª Parte da CF e 792, caput do CPP).
Exceção - Podem ser impostas pela lei (exemplo - art. 234-B do CP ou pelo Juiz no caso concreto, nos termos do art. 201, § 6º do CPP).
JUIZ NATURAL
STJ e STF entendem que a violação a este princípio somente pode ser invocada para favorecer o réu (art. 5, LIII do CF).
VEDAÇÃO À ULTILIZAÇÃO DAS PROVAS ILÍCITAS
Provas obtidas por meios ilícitos não poderão, como regra, ser utilizadas no processo criminal como fator de convicção do Juiz.
ATENÇÃO
Possível a utilização de prova ilícita só e somente em caso de ela ser a única capaz de provara inocência de um réu.