Cabe ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
ATENÇÃO
Institutos próprios da ação privada (renúncia, perdão, perempção) e decadência (como causa extintiva de punibilidade) não tem aplicação neste tipo de ação, pois o crime objeto dela é ação pública.