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02 PERITOS, PERITO AD-HOC (peritos não oficiais, cidadão comuns) Na falta…
02 PERITOS
PERITO OFICIAL
funcionário público de nível superior, sempre aprovado mediante concurso público
formação acadêmica específica, sujeito a regime especial de trabalho
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Perito Criminal
realizam exames em locais de crime, coisas e objetos – análise dos vestígios extrínsecos
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Especialista em alguma área com conhecimentos para a realização de exames técnico-científicos na busca do esclarecimento de determinado fato
PERITO JUDICIAL
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São nomeados entre os profissionais legalmente habilitados estando inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado
Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz
ASSISTENTE TÉCNICO
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Indica geralmente por uma das partes para auxiliar em sua defesa, de maneira técnica
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atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais
Os exames periciais são importantes para o direcionamento de investigações e a instauração do inquérito policial
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o juiz não ficará adstrito (submisso ou sujeito) ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
PERITO AD-HOC (peritos não oficiais, cidadão comuns) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame