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TEORIA GERAL DAS PROVAS - Coggle Diagram
TEORIA GERAL DAS PROVAS
SISTEMAS DE AFERIÇÃO
REGRA
Sistema do livre convencimento motivado (art. 155,
caput, CPP).
EXCEÇÃO
Adoção, no tribunal do júri, do sistema da íntima convicção e adoção, em
alguns casos no CPP, do sistema da prova tarifada (sistema legal).
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PRINCÍPIOS
Contraditório - Toda prova realizada por uma das partes admite a
produção de uma contraprova pela outra.
Comunhão - Uma vez trazidas aos autos, as provas não mais
pertencem à parte que as acostou, mas sim ao processo.
Oralidade - Desde que seja possível, as provas devem ser
produzidas oralmente, na presença do juiz.
Publicidade - Se o processo é público, as provas também serão.
Autorresponsabilidade das partes - Possibilidade de que a prova
acostada por uma das partes possa vir a prejudicá-la.
Não autoincriminação - O acusado não é obrigado a produzir ou a
ajudar que seja produzida prova contra si.
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PROVAS
Conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinados pelo juiz visando à
formação do convencimento quanto a atos, fatos e circunstâncias.
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