Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
INQUÉRITO POLICIAL - Coggle Diagram
INQUÉRITO POLICIAL
PRAZO PARA CONCLUSÃO
REGRA
Investigado solto - 30 dias prorrogáveis; e investigado preso - 10 dias dilatáveis, uma única vez, por até 15 dias (art. 3 - B, 2).
OUTROS PRAZOS
Polícia Federal: Preso - 15 dias (prorrogáveis uma única vez por mais até 15 dias) e solto - 90 dias (prorrogáveis).
Lei de drogas - Preso - 30 dias e solto - 90 dias, ambos duplicáveis.
-
DESTINO
Concluído - Juiz (art. 10, 1).
Aguardarão em cartório a iniciativa da vítima ou serão entregues ao requerente, mediante translado.
-
ATENÇÃO
O prazo de conclusão com investigado solto é prorrogável e a contagem é de natureza processual, além de exigir autorização judicial (art. 10, §3).
-
Exclui o dia do início e inclui o dia do final, e o prazo não se inicia e nem se finaliza em dias não úteis (art. 798).
CARACTERÍSTICAS
Conclusão - Encerradas as diligências, a autoridade policial deve elaborar um relatório descrevendo as providências tomadas durantes as investigações, peça final remetido ao juízo e irrelevante.
Indiciamento - Ato privativo do delegado que atribui a alguém a condição de autor ou partícipe de uma infração penal, fundamentalmente, com base na análise técnico-jurídica do fato, indicando os motivos de imputação da autoria, materialidade do crime e suas circunstâncias.
Desindiciamento - Ocorre quando o Poder Judiciário, mediante apreciação de habeas corpus, determina a anulação do indiciamento, por motivos de ausência dos requisitos leais.
CUIDADO
O MP e o Poder Judiciário não podem determinar um indiciamento; o desinciamento, contudo, pode ser determinado pelo Poder Judiciário, se provocado e de forma excepcional.