incapazes: o interditado, o acometido por enfermidade a ponto de não poder discernir os fatos ocorridos, o cego, o surdo, e o menor de dezesseis anos.
impedidos: o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, o que é parte na causa, e os sujeitos que intervém em nome de uma parte (tutor, representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado, etc)
suspeitos: aqueles que são inimigos da parte ou o seu amigo íntimo, e os que tiverem interesse no litígio.