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INQUÉRITO POLICIAL - Coggle Diagram
INQUÉRITO POLICIAL
NOTITIA CRIMINIS
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DELATIO CRIMINIS
Comunicação feita por qualquer pessoa do povo, incluindo a vítima, à autoridade policial (ou a membro do MP ou Juiz) acerca da ocorrência de infração penal em que caiba ação penal pública incondicionada.
Caso haja anonimato, será chamada de delatio criminis inqualificada.
Denúncia anônima, por si só, não pode embasar instauração de inquérito policial.
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Determinadas providências que, sendo cabíveis e mostrando-se adequadas à espécie investigada, deverão ser adotadas com vistas à elucidação do crime, rol exemplificativo (art. 6 e 7).
Para verificar a possibilidade de haver infração sido praticada em determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública (art. 7).
OBJETIVO
Reconstituição do crime, feita, se possível, com a colaboração do réu, da vítima e de eventuais testemunhas, cujo objetivo é constatar a plausibilidade das versões trazidas aos autos, identificando-se a forma provável de como o crime foi praticado.
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