Sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive no curso da respectiva apuração, apresentar razões e quesitos.
Contudo, tal previsão legislativa não implica dizer que nela deve o advogado intervir sempre, de modo obrigatório, pois não houve a alteração do CPP.