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NACIONALIDADE, O prazo de residência de 4 anos pode ser reduzido para…
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NACIONALIDADE
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PERDA DE NACIONALIDADE
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Perda punição - naturalização cancelada por sentença judicial, em razão de atividade nociva ao interesse nacional (perde direitos políticos). NATURALIZADO
Perda Mudança - adquirir outra nacionalidade voluntariamente(NATO OU NATURALIZADO), não depende de ação/sentença judicial. Exceto se: outro Estado reconhecer aquela pessoa como nacional ou se imposta a naturalização pela lei estrangeira ao brasileiro que lá reside, para que lá ele continue.
ESPÉCIE
PRIMÁRIA ORIGINÁRIA
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Critério territorial
Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros. Exceto se qualquer um dos pais do indivíduo (ou ambos) estiver no Brasil a serviço do país de origem
Critério Sanguíneo +
Critério Funcional
nascido no estrangeiro e com pelo menos um de seus pais no exterior a serviço do Brasil (serviço público)
Registro
nascido no estrangeiro + desde que registrado em repartição brasileira competente. Um dos pais (ou ambos) tem a nacionalidade brasileira, mesmo que não estejam no exterior a serviço da República Federativa do Brasil
Opção confirmativa
nascidos no estrangeiro filhos de pai ou mãe brasileiros desde que em algum momento da vida venha residir no brasil e opte depois da maioridade pela nacionalidade brasileira.
SECUNDÁRIA ADQUIRIDA
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Tácita
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estrangeiros residentes adquirirão automaticamente a nacionalidade, caso não declarem o desejo de seguirem sendo estrangeiros
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Expressa
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Ordinária
pessoa originária de país que fala língua portuguesa + tenha residência no Brasil por 1 ano ininterruptos + idoneidade moral
Naturalização comum - capacidade civil + residência no Brasil por no mínimo 4 anos + falar português + não possuir condenação penal.
Naturalização provisória – lei de migração: vir morar no Brasil com até 10 anos incompletos +requerimento pelo representante legal, antes do atingimento da maioridade. Pode ser convertida em definitiva desde que ao atingir a maioridade em um prazo de 2 anos, a pessoa decida se quer ou não se naturalizar.
Naturalização especial – lei de migração: estrangeiro que: seja cônjuge há mais de 5 anos de alguém que é integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior. Ou ainda que tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos.
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QUASE NACIONALIDADE
Concedida a pessoa portuguesa, que tenha residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros em território português. Ou seja, esse português é equiparado ao naturalizado, poderão exercer direitos inerentes aos brasileiros naturalizados.
O prazo de residência de 4 anos pode ser reduzido para 1 ano, se o naturalizando: (i) tiver um filho brasileiro; (ii) tiver um cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização; (iii) houver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou (iv) recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.
Ainda que uma pessoa preencha todos os requisitos para a naturalização ordinária, o Brasil ESCOLHE se vai ou não conceder a nacionalidade, pois, a concessão de nacionalidade é um ato de soberania estatal do presidente da república.