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TEORIA GERAL DAS PROVAS - Coggle Diagram
TEORIA GERAL DAS PROVAS
ÔNUS DA PROVA
Acusação - Fatos constitutivos da pretensão punitiva.
Defesa - Fatos extintivos, impeditivos ou modificativos da pretensão punitiva.
Inexistência material do fato, atipicidade, excludentes da ilicitude, causas da diminuição da pena, privilégio, desclassificação, causas extintivas da punibilidade, etc.
Tipicidade da conduta, autoria, materialidade, dolo ou culpa, etc.
MOMENTO DE PRODUÇÃO
EXCEÇÃO
Provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
ATENÇÃO
O juiz não pode determinar produção de prova ex officio (art. 3-A), exceto se para dirimir dúvida sua durante a ação penal.
O artigo 156 do CPP foi, então, tacitamente revogado pela Lei
13.964/19.
Deverá o juiz, na formação de seu convencimento, analisar o conjunto probatório para extrair uma conclusão para fundamentar, com a necessária segurança, sua decisão.
Por este motivo, as provas possuem um valor relativo, pois apenas se analisadas globalmente terão força para levar o juiz a um veredicto condenatório.
REGRA
Durante o
processo.
PROVAS ILEGAIS
Provas ilegítimas - Obtidas ou produzidas por meio de ofensa a normas de natureza processual.
Provas ilícitas - Obtidas mediante violação direta ou indireta da CF.
REGRA
Deverão ser desentranhadas dos autos (art. 157, caput) e que, uma vez preclusa a decisão declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente (art.157,3).
EXCEÇÃO
Poderão ser utilizadas no processo, desde que imprescindíveis à prova de inocência do acusado.
ATENÇÃO
Contra decisão que reconhece ilicitude da prova cabe recurso em sentido estrito (art. 581, XXIII).
Provas ilícitas por derivação - Lícitas na sua essência, mas restam contaminadas.
Pela ilicitude da prova que as gerou.
Pela ilegalidade da situação em que produzidas.
Mesma regra, no entanto, a exceção - Poderão ser utilizadas no processo se provierem, posteriormente, de fonte independente ou a sua contaminação for expurgada ou, ainda, se a sua descoberta for inevitável.
Também poderão ser utilizadas se imprescindíveis à prova de inocência do acusado.
PROVAS EMPRESTADAS
Produzida originalmente em um processo e vem a ser apresentada, documentalmente, em outro.
REQUISITOS
Ambos os processos precisam envolver as mesmas partes.
Em sua produção, tenha sido observado o contraditório e a ampla defesa.