Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei 13.407 - Código disciplinar - Coggle Diagram
Lei 13.407 - Código disciplinar
Sanções disciplinares para todos
Advertência
Sanção mais branda
Aplicada verbalmente
Pode ser feitar particular ou ostensivamente
Sem constar publicação, porém figurando no registro de informação de punições para oficiais ou na nota de corretivo das praças
Repreensão
Sanção feita por escrito
Publicada em boletim
sempre deve ser averbada nos assentamentos individuais
Natureza
Leve e média
ato nulo, quando aplicada em grave
Permanência disciplinar
Sancionado ficará no OPM ou OBM, sem estar circunscrito a determinado compartimento
Militar comparecerá a todo os atos de instrução e serviço, internos e externo
A pedido do transgressor, o cumprimento da sanção podera, a juízo devidamente motivado, da autoridade que aplicou a punição, ser convertido em prestação de serviço extraordinário, desde que não implique prejuízo da hierarquia e da disciplina
no caso de conversão, a classificação do militar será feito com base na sanção de permanência disciplinar.
1 dia de prestação de serviço é igual 1 dia de permanência, salvo quando o transgressor não possuir nenhuma falta grave ou média, ai 1 dia de prestação equivalerá ao cumprimento de 2 de permanência
O prazo para o pedido de conversão é de 3 dias úteis da data de publicação
O pedido de conversão apaga o de reconsideração do ato, salvo quando o transgressor não tenha nenhuma falta grave ou média.
Consiste na realização de atividades, internas ou externas, por período nunca inferior a 6 ou superior a 8 horas, nos dias em que o militar do Estado estaria de folga
Limite máximo de conversão de permanência será de 5 dias
Não poderá ser executada imediatamente anterior ou após o serviço ordinário
Custódia disciplinar
Consiste na retenção no âmbito de sua OPM ou OBM, sem participar de qualquer serviço, e está cincrunscrito a determinado comportamento
Nos dias de custódia o militar perderá todas as vantagens e direitos decorrentes, inclusive de computar o tempo de pena para qualquer efeito
Aplicada quando reincidente de transgressão grave
Aplicação
Controlador Geral
A autoridade providenciará para que a documentação alusiva à respectiva transgressão seja remetida à autoridade competente
Ao Governador compete conhecimento da sanção, quando aplicada pelo controlador
Cabe ao conselho de disciplina e correição o conhecimento do recurso quando a aplicação decorrer de ato destas autoridades
Secretário da SSPDS
Comandante Geral
Oficiais ocupantes de funções próprias de Coronel
Reforma administrativa disciplinar
Poderá ser aplicada mediante processo regular
Oficial
julgado incompatível ou indigno profissionalmente para com o oficialato, após sentença passada em julgado no Tribunal competente, ressalvado o caso de demissão
Praça
que se tornar incompatível com a função militar estadual, ou nociva à disciplina, e tenha sido julgada passível de reforma.
Receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço
Demissão
Expulsão
Proibição do uso do uniforme e do porte de arma