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REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS - Coggle Diagram
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
A INFLUÊNCIA DA FEDERAÇÃO POR DESAGREGAÇÃO
No Brasil, a União tem mais competências que os estados e os municípios. No entanto, se a competência é do estado ou do município, outro ente não pode interferir.
• O problema das
“leis boas
”: Mesmo sendo boas, as leis não podem ter vícios de conteúdo (material) nem no procedimento (formal) para serem constitucionais
Vícios de inconstitucionalidade formal e material:
A maioria das normas são inconstitucionais no aspectos formal
Bloqueadores de sinal de celular em presídios – é inconstitucional porque legislar sobre comunicação é competência privativa da União
Aumentos para servidores públicos – um deputado não pode pedir aumento para servidores do Poder Executivo, por exemplo (processo legislativo).
As leis de cada Ente Federativo não prevalecem uma sobre a outra. 95% das leis são inconstitucionais no procedimento
Somente o Executivo pode legislar sobre aumento de salário para o Executivo
Critério Determinador da Competência
Nacional
(transporte internacional e interestadual)
Regional
(transporte intermunicipal)
Local
(transporte intramunicipal)
Municípios
: O DF acumula as competências estaduais e municipais (LAT).
Estados
União
DIFERENTES TIPOS DE COMPETÊNCIA
• Competências legislativas (arts. 22, 24 e 30) x materiais/administrativas (arts. 21 e 23).
Competências exclusivas (art. 21) x privativas (art. 22 e 30).
Competência concorrente (art. 24).
Competência comum (art. 23).
Competência residual (art. 25).
Art. 21. Exclusiva – material ou administrativa – indelegável
Art. 22. Privativa união – legislativa – é delegável para estados/DF
Art. 23. Comum (todos) – material ou administrativa (verbos com dever de cuidado)
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