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definições - art.6º, XXVII – matriz de riscos: - Coggle Diagram
definições - art.6º, XXVII – matriz de riscos:
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b) no caso de obrigações de resultado,
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, em termos de modificação das soluções previamente delineadas
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c) no caso de obrigações de meio, e
, estabelecimento preciso das frações do objeto
com relação às quias
NÃO haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas,
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anteprojeto ou no projeto básico,
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