Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (justificativa: princípio da defesa, proteção ou real).
Contra a administração pública, por quem está a seu serviço
(justificativa: princípio da defesa, proteção ou real).
De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no
Brasil (justificativa: princípio cosmopolita ou justiça penal universal).
ATENÇÃO
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira,
ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.