“Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar" (art. 5º, §
1º, do CPB).
ATENÇÃO
Território jurídico SEMPRE será um NAVIO ou um AVIÃO. E, nestes casos, temos as seguintes variáveis:
Caso o navio/avião seja PÚBLICO, ele se considera território jurídico (por extensão) do país ao qual pertence em qualquer lugar do globo terrestre.
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Caso o navio/avião seja PRIVADO, MAS A SERVIÇO DO GOVERNO DE SEU PAÍS, ele se considera território jurídico (por extensão) do país ao qual pertence em qualquer lugar do globo terrestre.
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Caso o navio/avião seja PRIVADO, SEM ESTAR A SERVIÇO DO GOVERNO DE SEU PAÍS, ele se considera território jurídico (por extensão) do país ao qual pertence apenas até o alto-mar.
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