Menoridade (artigo 27, CP); embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (artigo 28, § 1º, CP); erro de proibição inevitável (artigo 21, caput, 1ª parte, CP); coação moral irresistível e obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico (artigo 22, CP).
EXEMPLO
João matou Maria, porque gosta de matar, mas é menor de 18 anos.
PERCEBA
João praticou fato típico (matou alguém) e antijurídico (o fato típico não foi praticado em alguma causa de exclusão da antijuridicidade), mas não possuía, ao tempo da conduta, culpabilidade (é menor de 18 anos).
João não praticou crime, pela ausência do elemento do crime de número 3 (o fato, apesar de típico e antijurídico, foi praticado por quem não possuía culpabilidade). CRIME não houve (pela ausência do elemento do crime de número 3: culpabilidade), mas houve FATO TÍPICO e ANTIJURIDICIDADE sem ter havido CULPABILIDADE.