Fulano praticou crime de homicídio simples no ano de 2000. Em 2009, foi oferecida e recebida denúncia em seu desfavor. No ano de 2024, foi proferida sentença condenatória em seu desfavor, aplicando-lhe pena de 8 anos. A acusação não recorreu. Neste caso, considerando a pena aplicada na sentença, ocorreu prescrição retroativa, pois da sentença voltando ao recebimento da denúncia passou mais de 12 anos.