No dia 18 de setembro de 1946, foi promulgada a nova Carta Constitucional, que instituía: eleições diretas em todos os níveis e a independência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; obrigatoriedade do voto para todos os brasileiros alfabetizados (50% da população brasileira na época), com mais de 18 anos de idade, de ambos os sexos; liberdade de imprensa, de pensamento, de crença, de religião e de formação de associações, desde que com objetivos lícitos.