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Vigência da Legislação tributária - Coggle Diagram
Vigência da Legislação tributária
Distinção
Vigência espacial
Regra da territorialidade
Cada ente federado possui um território claramente demarcado, sendo que as normas por si expedidas só têm vigência dentro do seu respectivo território
Exceções
Convênios
Nos limites do que disponham o próprio Código ou outras normas gerais expedidas pela União (por LC nacional)
As leis que estipulem tais casos devem se ater a situações em que a extraterritorialidade se imponha como única solução viável, sob pena de inconstitucionalidade
Ex.: criação de ente político
Vigência temporal
Conforme LINDB
CTN (art. 103)
Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor, salvo disposição em contrário, na data da publicação
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa - após 30 dias da publicação
Duplo efeito
Atinge apenas a pessoa que é parte do processo
O segundo efeito decorre da eficácia normativa conferida por lei, de forma que a tese adotada na decisão passa a integrar a legislação tributária, vinculando os servidores da respectiva Administração Fazendária
Convênios - na data prevista
Quando estes não preveem a data
Doutrina
Convênio simplesmente não entraria em vigor
Aplica-se as disposições da LINDB (
vacatio legis
)
A LINDB é plenamente aplicável ao Direito Tributário, salvo a existência de dispositivo legal específica deste ramo do direito