Competência Relativa: É aquela de interesse privado, dessa forma, pode ser modificada por continência e conexão. Ela dá- se em razão do foro e do valor da causa. Pode ser requerida pelo réu, em sede de preliminares da contestação, sob pena de preclusão. Não perde a eficácia os atos praticados, ou seja, o processo não se anula, somente é enviado ao competente.
Não pode ser reconhecida de ofício.
NULIDADE DE ELEIÇÃO DE FORO, PODERÁ SER DE OFÍCIO.