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DANO SOCIAL x Dano moral coletivo - Coggle Diagram
DANO SOCIAL x Dano moral coletivo
DANO SOCIAL
decorre de lesões à sociedade
no seu nível de vida :<3:
tanto por rebaixamento de seu patrimônio moral – principalmente a respeito da segurança :police_car:
– quanto por diminuição na qualidade de vida :<3:
Destinação dos valores.
DIFUSOS > FUNDO
e a sua indenização deve ser destinada não para a vítima,
mas sim para um
fundo de proteção ao consumidor, ao meio ambiente etc.,
ou mesmo para uma instituição de caridade, a critério do juiz
NÃO VAI PARA VÍTIMA
Impossibilidade de requerimento em ação individual.
STJ (Info 552)
Não
é possível discutir danos sociais em ação individual.
DANO MORAL COLETIVO
A exploração de jogo de azar ilegal configura, em si mesma, dano moral coletivo
STJ (info 678).
Patente a necessidade de correção de lesão supraindividual às relações de consumo,
no que resulta transcender o dano em questão aos interesses individuais dos frequentadores de bingo ilegal.
Exploração comercial de atividade ilícita configura, em si mesma, dano moral coletivo
dano moral coletivo in re ipsa
Teses do STJ, Ed. 165:
Configura dano moral coletivo in re ipsa a exploração de jogos de azar,
, por constituir atividade ilegal da
qual resultam relações de consumo que transcendem os interesses individuais dos frequentadores das casas de jogo.
não
se relacionam obrigatoriamente com os tradicionais atributos da pessoa
humana.
STJ
Havendo violação a direitos transindividuais, é cabível, em tese, a condenação por dano moral coletivo
que se caracteriza como uma categoria autônoma de dano
e que
não
está relacionado necessariamente
com os tradicionais
atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico)
(Info 547).
Danos morais coletivos por propaganda enganosa na venda de loteamento irregular
A alienação de terrenos a consumidores de baixa renda em loteamento irregular,
tendo sido veiculada publicidade enganosa sobre a existência de autorização do órgão público e de registro no cartório de imóveis,
configura lesão ao direito da coletividade e dá ensejo à indenização por dano moral coletivo
Possibilidade de indenização por danos morais coletivos por dano ambiental
A condenação em danos morais coletivos é,
em tese, possível também no Direito Ambiental
(STJ. 2ª Turma. REsp 1.328.753-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/5/2013. Info 526)
CC, Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Enunciado 455 - V Jornada de Direito Civil do CJF/STJ: A expressão “dano” no art. 944
abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais,
difusos, coletivos e individuais homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas.