Em 1998, seria promulgada a lei n. 9.637, de 15 de maio de 1998, qualificando como Organizações Sociais, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades fossem dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, a proteção, a preservação do meio ambiente, a cultura e a saúde.
A Lei n. 9.790, de 23 de março de 1999, iria ainda qualificar pessoas jurídicas de direito privados, sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Qualificação de OSs e OSCIPs e a sua utilização para a prestação de serviços de interesse público são maiores em alguns Estados da Federação e menores em outros, embora em todos sejam a forma minoritária de prestação de serviços para o público
Diante dessas dificuldades, o que mais realistamente se pode esperar é que as relações entre esfera pública e esfera privada continuem a se modificar, sem comprometimento da dicotomia público/privado.