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Direito da Criança e do Adolescente - Coggle Diagram
Direito da Criança e do Adolescente
recursos
subsidiariamente CPC
todos 10 dias, salvo EDs
dias CORRIDOS
veda prazo em dobro MP e Fazenda (DP TEM) :fire:
juízo de retratação em 5 dias tanto no AI quanto na
apelação!
preferência no julgamento e dispensa revisor
DIREITOS
convivência familiar
colocação em família substituta
tutela
pressupõe a
perda ou suspensão do poder familiar
dos pais
implica necessariamente o dever de guarda
adoção
regras flexibilizadas
jurisprudência
irrevogabilidade, irretratabilidade
vedação de adoção por ascendente e irmãos
diferença 16 anos
necessidade de que sejam casados ou vivam em UE os adotantes comuns
modalidades
origem do adotante
internacional
critério domicílio em país parte da Convenção de Haia
preferência brasileiros que vivam fora
apenas após trânsito em julgado a criança viajará
autoridade central - SEDH
adotante habilitado por 1 ano
nacional
outras classificações
comum ou unilateral
aberta ou fechada
regras importantes
adotado deve ser menor de 18, salvo convivência prévia (se for maior, é a do CC)
adoção precisa de consentimento dos pais ou RL do adotando, salvo perda do poder familiar ou se desconhecidos
adolescente (maior de 12) deve
consentir
; mas toda criança deve ser ouvida
estado de convivência prévio -
90 dias
(salvo prévia tutela ou guarda legal) ou
30 a 45
, se adoção internacional (convivência é aqui!). Prazos prorrogáveis.
pode pedir mudança de prenome; se quem pede é o adotante, o adotando deve consentir, óbvio (sem limite de idade).
parentesco a partir do trânsito em julgado (sentença
constitutiva
), salvo adotante falece durante o processo e manifesta vontade inequívoca, quando os efeitos retroagem ao óbito
prazo máximo procedimento
120 dias
, prorrogável uma única vez
prioridade para adotantes a grupos de irmãos ou criança PCD
a apelação só tem efeito
devolutivo
, salvo internacional
situações que ensejam adoção
entrega voluntária (VIJ)
intuito personae (art. 50, § 13)
guarda legal ou tutela + maior de 3 anos + sem má fé
parente, afinidade/afetividade
adoção unilateral
perda do poder familiar
guarda
o guardião
pode
ter o direito de
representação
para certos atos; mas não o tem automaticamente
assistência
m
aterial,
m
oral e
e
ducacional (MME)
hipóteses
(diferente CC!)
para atender a
situações peculiares
; ou
para suprir a
falta eventual
dos pais ou responsável
deferida
liminarmente
nos processos de tutela/adoção; ou
NÃO impede
direito de
visitas
dos pais
dever de prestar
alimentos
dos pais
o acolhimento familiar gera a guarda da família acolhedora, e é incentivado por incentivos fiscais, subsídios e assistência jurídica
ordem de prioridades
família natural
família extensa
acolhimento familiar (transitório)(guarda)
acolhimento institucional (transitório)
adoção nacional
adoção internacional
perda e suspensão do poder familiar
DOD
ECA
2)
DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES
de sustento,
guarda, educação, ou de decisões judiciais
no interesse dos filhos
falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente! :green_heart:
2016 - tira a parte que diz que a criança será criada em "ambiente livre de entorpecentes" :green_heart:
3)
casos previstos na LEI CIVIL
CC
suspensão
abuso da autoridade parental
descumprimento dos deveres parentais
ruína aos bens dos filhos
condenação irrecorrível a pena
superior a 02 anos
perda
abandono
atos contrários à moral e aos bons costumes
entregar irregularmente a terceiros p/ adoção (2017)
:fire:
praticar
homicídio, lesão, estupro
contra filhos
ou titulares do mesmo poder familiar (mulher) :warning: (2018)
castigo imoderado
1)
CRIME
contra o filho, outro descendente
ou
outrem titular do mesmo poder familiar
(2018)
acolhimento (familiar/institucional)
situação transitória, reavaliação a/c
3 meses
período máximo
18 meses
(salvo comprovada necessidade)
audiências concentradas (semestrais)
necessário decisão judicial (salvo urgência, por 24h)
reconhecimento de filiação
pelo pai/mãe
ECA - no termo do nascimento / testamento / escritura pública / qualquer documento público (ex.: ata audiência)
CC - registro do nascimento / testamento / escritura pública / escrito particular, arquivado em cartório / manifestação direta perante o juiz
Provimento 16, CNJ - mãe/pai/terceiro comparecem em cartório indicando paternidade; manda ao juiz; confirma ou vai ao MP/DP para investigação de paternidade
obs
pai, se falecido o filho, só pode reconhecer
se este deixar descendentes
(questão sucessória) - CC, ECA
se filho for maior, reconhecimento depende de seu
consentimento
; se menor, não, mas pode ser anulado
4 anos após maioridade
- CC
reconhecimento é ato jurídico em sentido estrito, irrevogável e irretratável
relativamente incapaz pode reconhecer, sem assistência (doutrina); absolutamente, apenas com autorização judicial, ouvido MP
investigação de paternidade
é direito
indisponível
imprescritível
(não petição herança - 10a)
personalíssimo
obs.: os netos podem ingressar contra avô no caso de pai pré-morto (STJ); na vdd, tutelam direito próprio (investigação avoenga)
obs2.: na negatória de paternidade, tb personalíssima, os avós podem continuar ação que o filho havia entrado se esse morreu
limitação única - fertilização heteróloga (anonimato doador)
obs.: não confundir com ação
investigatória de origem genética
(esta não tem qualquer efeito sucessório/familiar; é direito da personalidade; mas, ambas são vara de família e ambas são imprescritíveis)
características
pode ser proposta por qualquer interessado + MP (incapaz)
audiência de conciliação obrigatória
competência domicílio réu (alimentos cumulados, domicílio autor)
alimentos, se fixados, retroagem à citação
coisa julgada relativizada - DNA
ações existentes
filho
ação investigatória de origem genética
ação de investigação de paternidade
ação de impugnação de reconhecimento de filho
pai/mãe
ação anulatória de registro civil
ação negatória de paternidade
saúde
violência obstétrica; assistência psicológica; vinculação pré e pós natal; aleitamento materno; vínculos afetivos; mulher presa (ambiência SUS)
marco legal da primeira infância
encaminhamento, SEM CONSTRANGIMENTO, gestante ou mãe adoção à VIJ
OBRIGATÓRIA VACINA, "nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias"
parto anônimo
(está na parte de convivência familiar)
mãe/gestante manifesta vontade
é ouvida por equipe interdisciplinar, que elabora relatório
busca-se família extensa por
90 dias
(salvo indesejado)
inexistindo genitor/família extensa -
extingue poder familiar
e fica acolhida ou sob guarda dos possíveis adotantes
existindo genitor/família e ausentes na audiência -
suspende poder familiar
e coloca sob guarda provisória de adotantes (crítica!)
desistência pós nascimento - família acompanhada por 180 dias
os pais podem desistir até 10 dias da prolação da sentença de extinção do poder familiar;
liberdade, respeito e dignidade
maus-tratos
dever de comunicação ao
conselho tutelar
quem não comunica pratica
infração administrativa
(professor, médico, diretor de entidade de atendimento)
Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada (2014) proíbe castigo físico e tratamento cruel/degradante
Lei Menino Bernardo
o que se proíbe
castigo físico
sofrimento físico
lesão
tratamento degradante
humilhe
ridicularize
ameace gravemente
providências
Conselho Tutelar
- encaminhamento a curso de formação, assistência psicológica/psiquiátrica, advertência etc.
prevê políticas públicas (ECA) e a inserção do tema em currículo escolar (altera LDB)
atos infracionais
medidas socioeducativas
em meio aberto
cumprimento instantâneo
(sem PIA)
advertência
reparação do dano
gera PIA (15 dias)
PSC
(máx 6 meses)
liberdade assistida
(mín 6 meses)
em meio fechado
(PIA 45 dias)
semiliberdade
internação
violência/grave ameaça
reiteração em atos graves
descumprimento reiterado e injustificado (internação-sanção)
remissão
DOD
modalidades
ministerial
(pré-processual)
exclusão
do processo
pode MSE, salvo semiliberdade e internação
pode ser própria (sem MSE) ou imprópria
descumprimento MSE - Tese DPESP (mera obrigação natural, podendo apenas ser substituída por outra medida em meio aberto)
imprópria deve ser homologada pelo juiz :warning:
discordando, juiz remete ao PGJ
judicial
(processual)
extinção
ou
suspensão
do processo
ouve o MP, mas não vinculante
características
NÃO prevalece para fins de antecedentes
precisa de concordância do adolescente, salvo a própria
procedimento
fase policial
adolescente é prontamente liberado, salvo
repercussão social
segurança pessoal
garantia ordem pública
gravidade
apreensão flagrante (DP) ou por ordem judicial (juiz)
fase judicial
SINASE
NOVIDADES
ECA
2019
Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência
(
educação
) direito à escola pública e gratuita, próxima de sua
residência
, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a
irmãos
que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino
(
educação
) - dever da escola de assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de
drogas ilícitas
autorização para viajar!
:fire:
viagem nacional
(menor de
16 anos
)
desnecessária qualquer
autorização
com ascendente (avô, bisavô)
com colateral, maior de idade, até 3º grau; ou
desacompanhada, para comarca vizinha ou
da mesma região metropolitana
se for maior de 16 anos; ou
com um dos pais ou ambos
necessária autorização
pai ou mãe ou tutor
acompanhado de pessoa
não listada acima
juiz
desacompanhada
viagem internacional
(menor de
18 anos
)
desnecessária qualquer
autorização
na cia de
ambos
os pais
na cia do tutor, curador, guardião (sem pais)
necessária aut. judicial,
de um dos pais ou de ambos
viajar só com um pai (aut. outro)
viajar com terceiros (ambos)
viajar desacompanhado (ambos)
obs.: firma reconhecida OU
presença no embarque
imprescindível aut. jud :warning:
viajar em companhia de pessoa
residente ou domiciliada
no exterior
possibilidade de
recondução ilimitada
de Conselheiros Tutelares
Lei de Abuso de Autoridade: a perda do cargo depende de reincidência
2018
Perda do poder familiar
(conflito de normas)
DOD
ECA e CP (2018) :fire:
crime
doloso + reclusão
contra
filho ou outro descendente
outrem titular do mesmo poder familiar
(novidade)
CC (mais específico!)(2018)
:fire:
homicídio, feminicídio, lesão corporal
grave ou seguida de morte, estupro
ou outro crime contra a dignidade sexual
filho ou outro descendente
outrem titular do mesmo poder familiar
(novidade)
Observações doutrina
Filho não vítima
- prevalece que se pode perder
também o poder em relação a este
reabilitação criminal
retoma o poder familiar?
Não quanto à vítima
Sim quanto aos outros
não é efeito automático, deve ser fundamentado!
Maíra Zapater - análise do
caso concreto
Para
Rogério Sanches
, a diferença é que no caso do CC se dispensa a sentença condenatória. Basta o cível
Outras leis ou atos normativos
Resoluções 113 e 117, CONANDA
institui o "
Sistema de garantia dos direitos
"
DP
, MP, VIJ são órgãos do sistema e fazem parte do
eixo de defesa dos DH
a assistência jurídica é
preferencialmente
pela DP e a negativa de AJ implicará em sanções judiciais e administrativas
Criação de
Núcleos Especializados
nas DPEs
Exaustividade
das atribuições do CT previstas no ECA
Vedação de o CT aplicar MSE
e
exclusividade do CT para aplicar medida de proteção a criança
que comete ato infracional
Resolução 169, CONANDA
dispõe sobre a humanização do
atendimento
pelos órgãos do sistema de proteção: efetiva participação; liberdade de se expressar; não constrangimento etc.
"A criança e o adolescente têm o direito de receber
assistência jurídica integral
em
todas as fases
do procedimento judicial" (ECA descumpre)
Evitar judicialização e a exposição ao sistema de segurança pública
Provimento 32, CNJ
audiências concentradas
reavaliação
semestral
das medidas de acolhimento sempre que possível, nas dependências das entidades de acolhimento
MP, DP são chamados a participarem
(obs.: substituído pelo Provimento 118/2021)
Resolução 170, CONANDA
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares
Voto secreto, universal e
facultativo
p/ conselheiros
Marco Legal da Primeira Infância
DOD
Primeira infância: 72 meses ou 6 anos
criança como "
cidadã
" - previsão simbólica
ECA -
prevê o encaminhamento à VIJ das mães que queiram entregar filho para adoção
ECA -
gratuidade
dos registros
inclusão do nome do pai
no assento de nascimento, com absoluta prioridade
CLT -
empresa-cidadã:
licença paternidade
de 5 dias para 15 (deduz IR) (a maternidade já existia de 120 para 180)
CLT - falta no trabalho, sem desconto - 2 dias ac/ grávida; 1 dia por ano ac/ filho de até 6 anos no médico
CPP -
registro de filhos
no APF e interrogatório; possível
domiciliar
processual para
gestante
(antes era a partir do 7º mês) e
mulher
com filho de até 12, ou
homem
, se for o único responsável
proteção internacional
1919 - Convenções da
OIT
(proteção no trabalho)
1924 -
Carta da Liga
sobre a Criança (pós 1ª guerra)
1959 - Declaração Universal dos Direitos da Criança
(
sujeito de direitos
); soft law
1989 - Convenção sobre os Direitos da Criança
:fire:
criança é todo
menor de 18
(
maioridade pode antes
)
Tratado, força coercitiva (BR-1990)
veda pena de morte ou perpétua para atos infracionais
prevê direitos civis e políticos + econômicos e sociais
tem 3 protocolos facultativos
conflitos armados (15 anos; 18 anos) :check:
venda de crianças, prostituição/pornografia :check:
mecanismos de controle, ex. petições individuais (não ratificado BR) :warning:
outras normativas internacionais
soft law
Regras Mínimas de Beijing/Pequim
(
Justiça da Infância e Juventude
) - 1985
prevê e recomenda a
remissão
, com concordância do adolescente :fire:
garantias processuais
como presunção de inocência, direito ao silêncio, ao recurso, assistência jurídica etc.
MSE pode ser em
estabelecimento de adultos
, desde que separado (legis nacional mais protetiva!) :frowning_face:
privação de liberdade
apenas caso
violência
ou reincidência no cometimento de
infrações sérias
prevê
excepcionalidade
e
brevidade
da internação (como CF)
prevê uma
liberdade condicional
do adolescente
veda pena capital
Diretrizes de Riad
(
Prevenção da Delinquência Juvenil
)
trata de convivência familiar, educação etc.
vedação ao tratamento mais gravoso
infração como "processo de amadurecimento", que tende a desaparecer com a maturidade
Regras mínimas das Nações Unidas para a proteção dos jovens privados de liberdade
Tratados
Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional/
1993 (BR - 1999)
visa prevenir o tráfico internacional de crianças
prevê autoridade central (BR - Secretaria Especial de DH da PR)
Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças
/1980 (BR- 2000)
aplicação até 16 anos
"sequestro" é toda violação à guarda, ainda que seja outro pai
imediato retorno; mais de 1 ano, avalia; decisão local sobre guarda é irrelevante
sem aspectos penais
prevê autoridade central (BR - Secretaria Especial de DH da PR)
legislação nacional (fases)
absoluta indiferença
não só no âmbito criminal, mas no direito em geral
proteção reflexa, indireta (adultos e crianças "protegidos" igual)
infância ignorada até o séc. XII nas artes; vestidos como adultos;
mera imputação criminal
legislação
Código Criminal do Império -
1830
crianças/adolescentes apenados tal qual adultos
Código Penal da República -
1890
critério etário + discernimento (9 - 14 anos)
fase tutelar (
doutrina da situação irregular
)
Legislação
Código Melo de Matos -
1927
Código de Menores -
1979
premissas
diferenciação
entre crianças/adolescentes ricas e o "menor"
intervenção máxima
do juiz em famílias "desajustadas"
juiz de menores como
bonus pater familis
menor como
objeto de proteção
doutrina da proteção integral
legislação
CF/88
ECA/90
Convenção sobre os Direitos da Criança/89)(BR-90)
premissas
criança/adolescente como
sujeito de direitos
isonomia
entre crianças e adolescentes
intervenção mínima
do juiz na família; preservação máxima do vínculo familiar
princípios
(PASICONVE)
Prioridade absoluta
(CF, ECA)
Superior Interesse
(Convenção, ECA)
Condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
(ECA)
Vedação do Tratamento mais gravoso
(SINASE, Riad)
temas específicos
responsabilidade civil do incapaz
subsidiária
não tiverem os pais a obrigação de fazer
não dispuserem os pais de meios suficientes
mitigada
não pode privar a subsistência
equitativa
responsabilidade dos pais
CC -
autoridade e companhia
STJ - irrelevante a proximidade física; basta ter a guarda (analisar caso concreto)
condicional
identidade de gênero
OC 24 - Corte IDH - adolescente tem direito à retificação de nome em cartório
Brasil - apenas a partir de 18 anos
instituições
Conselho Tutelar
deve haver
ao menos um
em
TODAS
as cidades (é um órgão público vinculado ao executivo municipal, mas
autônomo
!)
são
5 conselheiros
, eleitos, remunerados,
mandato de 4 anos
competência para aplicar diretamente
medidas protetivas
, salvo acolhimento familiar e colocação em família substituta
agora, a recondução é ilimitada
(2019)
apesar de o ECA dar competência ao CT para aplicação de "acolhimento institucional", é só em caso de URGÊNCIA, pois
o CT não pode afastar a criança do convívio familiar
:warning:
requisitos p/ candidatura: idoneidade moral; residir no município; maior de
21 anos
Justiça da Infância e Juventude
Prevenção
Autorização para viagem
Acima de 16 anos: viaja livre em território nacional
Abaixo 16 anos - acompanhado de um dos pais, salvo
ascendente ou colateral maior, até 3º grau, comprovado parentesco documento
com pessoa maior, com autorização escrita
comarcas contíguas, ou região metropolitana, na mesma UF
Res. CNJ - pode viajar sozinho se expressamente autorizado por um dos pais, por escritura pública ou documento com firma reconhecida
exterior - abaixo de 18 anos
com ambos os pais
com um, com autorização escrita do outro, com firma reconhecida / presente no embarque
com adulto, autorizado por ambos os pais
com pessoa residente no estrangeiro - autorização judicial
Res. CNJ - se a criança/adolescente for domiciliada no estrangeiro, não precisa