– A Emenda n. 52, do ano de 2006, aconteceu em 08/03/2006. Como as eleições acontecem em outubro, o prazo não completaria um ano. Se o disposto no art. 16 valesse apenas para lei, a emenda poderia ser aplicada nas próximas eleições, em outubro de 2006, mas não foi o que aconteceu. Logo, entende-se que o prazo de um ano do art. 16 vale para lei, norma e jurisprudência