Art. 9o SE VERIFICADO, ao final de um bimestre, que a realização (ARRECADAÇÃO) da receita PODERÁ NÃO COMPORTAR o cumprimento das metas de RESULTADO PRIMÁRIO ou NOMINAL ESTABELECIDAS no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público PROMOVERÃO, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subseqüentes, LIMITAÇÃO DE EMPENHO e MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias