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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (art.1-2) - Coggle Diagram
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(art.1-2)
base constitucional
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I – finanças públicas;
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar
Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual,da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
O que a LRF trata?
normas de finanças públicas
voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal
Responsabilidade na gestão fiscal pressupõe
uma ação planejada.
Prevenção de riscos
– quando uma LDO é elaborada, deve-se
colocar nessa lei um anexo, no qual é possível levantar as situações que poderão comprometer as finanças públicas
Correção de desvios
– se a meta de resultado não for atingida, deve-se promover a limitação do gasto.
transparência
Lei 4.320/64
LRF não é a nova lei de finanças públicas
normas gerais de direito financeir
o > NÃO foi revogada
Art. 1o
Esta Lei Complementar estabelece
normas de finanças públicas
voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal,
com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o
RESPONSABILIDADE NA
GESTÃO FISCAL
PRESSUPÕE
a ação
planejada
e transparente
em que
se
previnem
RISCOS
e
corrigem
DESVIOS
capazes de afetar o
equilíbrio
das contas públicas
mediante
o cumprimento
de METAS
de resultados
entre
receitas
e despesas
e a obediência a
limites e condições
no que tange
dividas
consolidada
e mobiliária
operações de crédito
inclusive
por antecipação de receita
geração de despesas
da seguridade social
com pessoal,
e outras,
concessão
de garantia
renúncia de receita
e inscrição
em Restos a Pagar
2019
vunesp:
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente,
em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
objetivo central da LRF
é o equilíbrio fiscal
PILARES DA LRF
Planejamento
FGV: o equilíbrio entre receitas e despesas, a fim de se evitar déficits públicos
constantes.
FGV: a adoção de uma política tributária estável, com regras claras
Transparência
FGV:o estímulo à participação da população nos atos relacionados à prestação
das contas dos recursos públicos, visando ao controle social do orçamento
FGV:a transparência na elaboração, execução e divulgação das leis referentes às
finanças públicas, em especial aquelas relacionadas ao orçamento
Controle
Responsabilização
Lei Complementar
obrigam
(§2º, 3°)
União, Estados, DF e
municípios
Poder Judiciário
Ministério Público
Poder Legislativo
Tribunais de
Contas
estão incluídos:
TCE
e,
quando houver,
Tribunal de Contas dos Municípios
órgão estadual
TCE
1 more item...
somente 3 existentes
3 more items...
TC dos Municípios
1 more item...
Tribunal de Contas do Município.
Tribunal de Contas do Município (TCM) fiscaliza somente as contas de um município
só existem 2 (dois) TCM’s no Brasil:
2 more items...
DEPOIS DA CF/88 é vedado criar órgãos municipais de contas
1 more item...
TCU
Poder Executivo
as respectivas
administrações DIRETAS
fundos,
autarquias,
fundações
e empresas estatais
dependentes
;
a Estados entende-se considerado o
Distrito Federal
Art. 2o
Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como
ente da Federação:
cada Estado
DF
a União,
cada Município
empresa controlada:
sociedade cuja
maioria do capital social
COM direito a voto
pertença,
OU INdiretamente
direta ou
a ente da Federação;
EMPRESA CONTROLADA
empresas estatais dependentes
recebe recursos para pagar
custeio em geral
de capital
pessoal
ORÇAMENTO
Orçamento Fiscal (OF)
Orçamento da Seguridade Social (OSS)
SEGUEM A LRF
empresas estatais independentes.
recebem recursos financeiros
aumento de participação acionária
ORÇAMENTO
Orçamento de Investimento (OI).
NÃO SEGUEM AS NORMAS DA LRF
CESPE: ERRADA: ara efeito das normas de responsabilidade fiscal, uma empresa estatal pode
ser caracterizada como dependente sem constituir uma empresa controlada
CESPE: certa > As regras de responsabilidade fiscal vigentes para estados e municípios são
igualmente aplicáveis para as empresas estatais dependentes.
VUNESP-2019 - PGM:
empresa estatal dependente é definida como
empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de
participação acionária.
VUNESP-2016-PGM>
conceito de empresa
controlada é:
1 more item...
empresa estatal dependente:
empresa controlada
a que receba do ente
controlador recursos
financeiros
:moneybag: para pagamento de
despesas com pessoal :silhouettes:
ou de CUSTEIO em GERAL
ou de CAPITAL
EXCLUÍDOS
no último caso,
aqueles provenientes de
aumento de participação
receita corrente líquida (RCL)
SOMATÓRIO das receitas
de contribuições, :money_with_wings:
patrimoniais,
:desktop_computer:
tributárias, :moneybag:
industriais, :card_index:
agropecuárias, :male-farmer:
de serviços, :postbox:
transferências
correntes
e outras receitas também correntes
CESPE: As transferências RECEBIDAS de outros entes integram a receita corrente
líquida.
FGV : O dividendo recebido de empresas investidas. receita PATRIMONIAL
O dividendo recebido de empresas investidas. NÃO É RECEITA
DEDUZIDAS
UNIÃO
Valores transferidos a E e M (CF/88 e legal)
Contrib.
empregador e
trabalhador
Seg. Social
Contrib. PIS e PASEP
Contrib. Servidores p/
Prev. e Assist. Social
Receitas compensação financeira
financ. entre diversos
reg. Prev. Social
Lei Hauly
compensação entre RGPS E RPP
ESTADOS
Valores transferidos a M (CF/88 apenas)
Contrib. Servidores p/
Prev. e Assist. Social
Receitas compensação
financ. entre diversos
reg. Prev. Social
CESPE
recebidos por compensação financeira da contagem recíproca de
tempo de contribuição em regimes previdenciários distintos
FCC: para o cálculo da Receita Líquida dos Estados deve-se deduzir do total de receitas recebidas as parcelas entregues aos Municípios por determinação CONSTITUCIONAL
vunesp: cálculo da
RCL Municipal
considera-se:
receita corrente total,
MENOS
servidores para as contribuições custeio de sistema de previdência e assistência
compensações referentes à Lei Hauly
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MUNICÍPIOS
Contrib. Servidores p/
Prev. e Assist. Social
Receitas compensação financeira
entre diversos reg.Prev. Social
Distrito Federal e dos Estados do Amapá e
de Roraima
os recursos recebidos da União para atendimento das despesas COM PESSOAL :family::girl::skin-tone-3:
DICA: REGIME PREVIDENCIÁRIO
PRÓPRIO DEDUZ
REGIME GERAL
NÃO deduz
receita de contribuição > é corrente
Serão computados no cálculo da receita corrente líquida (RCL)
os valores pagos e recebidos em decorrência
LC 87/96 (LEI KANDIR - ICMS)
os Estados concedem o incentivo fiscal relacionado ao ICMS e a União
realiza a compensação
FUNDO do art. 60 ADCT
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
EC n. 53/2006,
que dispõe que,
no prazo de 14 anos após
a entrada em vigor dessa emenda
, o governo deveria
rever a situação do FUNDEB
20% de receitas arrecadadas pelos entes federativos são obrigatoriamente
destinados para o FUNDEB
a distribuição é feita de forma proporcional ao
número de alunos.
A RCL será APURADA
somando-se as receitas
ARRECADADAS
no mês em referência
e nos onze (11) ANteriores
EXCLUÍDAS
as duplicidades
RCL pode considerar, em seu cálculo, receitas arrecadadas em exercícios anteriores!
FGV: As estatais
não
são abrangidas por
essa lei
,
ainda que estatais
dependentes
sejam restringidas por ela.