Apesar de ser considerada dívida de valor, o inadimplemento da pena de multa seguida de morte do condenado não permite a cobrança do valor aos herdeiros. Isso porque a pena de multa não deixa de ser pena e, portanto, deve obedecer o princípio da personalidade ou intransmissibilidade da pena, previsto no art. 5º, inciso XLV, da CF.