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FONTES DO DIREITO PENAL - Coggle Diagram
FONTES DO DIREITO PENAL
Fonte Material
é o órgão encarregado de criação do Direito Penal
União
Estados podem legislar sobre o D. Penal mediante:
Autorização em Lei complementar federal
Questões específicas
Fonte Formal
Imediata
É a lei
Tipifica Crimes
Comina penas
Instrumento de exteriorização do Direito Penal
Mediata
Constituição Federal
mandados de criminalização
Tratados e convenções internacionais de direitos humanos
mandados internacionais de criminalização
Jurisprudência
súmulas vinculantes
Costume
reiteração de uma conduta com a crença de que é obrigatória
Cria ou revoga infração penal?
NÃO, apenas a lei faz isso
Para que serve?
Interpretação das normas penais
Ex: repouso noturno e atos obscenos
Princípios gerais de Direito
são os valores fundamentais que inspiram a elaboração e
a preservação do ordenamento jurídico
Não podem, em hipótese alguma, ser utilizados
para tipificação de condutas ou cominação de penas
Atos Administrativos
funcionam como complementos das normas penais em
branco
Classificação da Lei Penal
Incriminadora
Define Infrações
Comina sanções
Não Incriminadora
Não tem por objetivo definir infrações e cominar sanções
Permissiva
Justificante
Afasta a ilicitude
Ex: Legítima defesa
Exculpante
Afasta a culpabilidade
Ex: embriaguez acidental completa
Explicativa
Busca esclarecer o conteúdo de outra norma
Ex: 327 CP (conceito de funcionário Público)
Complementar
Busca delimitar a aplicação das leis incriminadoras
Ex: art. 5º (territorialidade)
De extensão ou integrativa
Utilizada para viabilizar a tipicidade de alguns fatos
Ex: arts. 14, II (tentativa) e 29 (participação) – seriam condutas atípicas se não fossem tais normas