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Penal, Quóruns no CP - Coggle Diagram
Penal
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Dosimetria penal
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Regime de pena
Súmula STJ - possível semiaberto ao reincidente, se as circunstâncias forem favoráveis
CPP - o juiz pode considerar o tempo de prisão provisória para "detrair" e já fixar regime menos gravoso
Regras:
- superior a 8 anos - fechado
- superior a 4 a não exceda 8 anos - semiaberto
- menor ou igual a 4 anos - aberto
PRDs
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Maria da Penha
Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
E se for contravenção penal - 2ª Turma do STF diz que PODE sim substituir por PRD; pois o art. 44 fala em "crime"
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escolas penais
Escola clássica (Beling)
- dolo normativo
- culpabilidade psicológica
Escola neoclássica ou neokantista (Mezger)
- ratio essendi
- culpabilidade psicológico-normativa
Finalismo (Welzel)
- dolo natural (e no tipo)
- culpabilidade normativa
- ratio cognoscendi
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Teorias e autores
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Zaffaroni
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tipicidade conglobante (fomenta, ordena)
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Teoria do delito
Tipicidade
Formal
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subjetiva
dolo
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teorias:
- vontade
- assentimento
- representação
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Antijuridicidade
legítima defesa
excesso
doloso - afetos fortes, raiva, ódio, ira (crime doloso)
culposo - afetos fracos, medo, pânico, desespero (crime culposo)
exculpante - medo, susto (inexigibilidade de conduta diversa)
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agressão (humana) injusta, atual ou iminente
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causa supralegal: consentimento (se não for elementar)(bem deve ser disponível - ex.: vida não é; integridade física é - tatuagem)
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Erro no direito penal
de tipo
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evitável - responde culposo, se houver
erros acidentais
erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º)
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Temas mais pontuais
iter criminis
tentativa
teorias
subjetiva, voluntarística (periculosidade)
objetiva, realística (risco ao BJ)(CP) :check:
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NÃO admitem - CCHUPAO
- Culposos
- Contravenções Penais
- Habituais
- Unissubsistentes
- Preterdolosos
- Atentado
- Omissivos próprios
outros
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crime impossível
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teorias
subjetiva, sintomática (periculosidade)
objetiva pura (ineficácia absoluta ou relativa, não pune)
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concurso de crimes
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crime continuado
CP - teoria objetiva (req. objetivos)
- 2 ou mais condutas
- 2 ou mais crimes da mesma espécie
- continuidade entre eles
STJ - objetivo-subjetiva
- mais unidade de desígnios
"mesma espécie"
STJ - mesmo tipo + mesmo bem jurídico
(NÃO há entre roubo e latrocínio, furto e roubo etc)
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Prescrição
da pretensão punitiva
prazos
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8 anos - superior a 2, até 4
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