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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - Coggle Diagram
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
SÓ SERÁ APLICADA NOS CASOS DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
SUPERIOR A 6 MESES
NÃO TEM REMUNERAÇÃO (diferente do serviço do preso)
ATRIBUIÇÃO DE TAREFAS GRATUITAS AO CONDENADO
SERÃO CUMPRIDAS EM
ENTIDADE ASSISTENCIAIS
HOSPITAIS
ESCOLAS
ORFANATOS
ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES
PROGRAMAS COMUNITÁRIOS OU ESTATAIS
DEVE SER COMPATÍVEL COM A JORNADA DE TRABALHO DO CONDENADO
1 HORA DE TAREFA POR DIA
§ 4º Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.
PENA DE 6 MESES A 1 ANO
TEMPO DA PPL DEVE SER IGUAL AO TEMPO DA PRD
PENA SUPERIOR A 1 ANO
TEMPO DA PRD PODE SER INFERIOR AO DA PPL
NUNCA INFERIOR À METADE DO TEMPO DA PPL
EX: Pena de 2 anos pode ser cumprida em um ano,
desde que o condenado trabalhe 2 horas por dia