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DIREITOS DA NACIONALIDADE - Coggle Diagram
DIREITOS DA NACIONALIDADE
:check:
CRITÉRIOS PARA A DEFINIÇÃO DA NACIONALIDADE
:world_map:
Jus solis (território)
:flag-br:
extremado
adota-se apenas o território
temperado
admitem-se exceções ligadas ao sangue
🩸
Jus sanguinis (sangue)
🧾Art. 12. São brasileiros:
a) os
nascidos na República Federativa do Brasil,
ainda que de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país;
:world_map:
Ainda que o filho não seja registrado no Brasil, este continuará sendo brasileiro nato
b) os
nascidos no estrangeiro
, de
pai brasileiro ou mãe brasileira
, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
🩸
Para filhos nascidos no exterior,
basta que um dos pais esteja a serviço do Brasil para que o filho seja considerado brasileiro nato
, não sendo necessário realizar qualquer tipo de registro no país do nascimento
c) os nascidos no estrangeiro de
pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam
registrados em repartição brasileira competente
ou venham a
residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
🩸
:banana: Essa hipótese é a que mais costuma cair em
concursos
:flag-br:
BRASILEIROS NATOS
Critério territorial (nascidos no Brasil);
Critério sanguíneo + trabalho;
Critério sanguíneo + opção ou registro na repartição competente
(nacionalidade
potestativa).
Naturalização tácita?
🚨
A naturalização tácita não existe.
Um indivíduo estrangeiro residente no Brasil apenas se
tornará brasileiro caso solicite
A aquisição de nacionalidade originária é automática
Naturalizado
nacionalidade adquirida, derivada, secundária ou de segundo grau
Nato
nacionalidade originária, primária ou de primeiro grau.
🧾
Art. 12. São brasileiros:
II – naturalizados:
a) os que
, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários de
países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
👳🏻♂️
naturalização ordinária
Os anos ininterruptos de ambos os casos não admitem a residência, mas admitem a
visita a outros países, inclusive o país de origem do indivíduo.
b) os
estrangeiros
de qualquer nacionalidade,
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
💂🏻♂️
naturalização extraordinária: