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2. DIREITOS SOCIAIS - Coggle Diagram
2. DIREITOS SOCIAIS
FGTS
• Rompimento do contrato de trabalho:
– Trabalhador tem direito a sacar o FGTS;
Possibilidade de acordo.
A repercussão da aposentadoria no contrato de trabalho: trabalhadores x empregados públicos
EC n. 103/2019 – Reforma da Previdência;
Para trabalhadores em geral, não há rompimento do vínculo com o empregador após
a solicitação de aposentadoria;
Para servidores, há rompimento do vínculo;
Para empregados públicos (regidos pela CLT), a EC n. 103/2019 determinou o
rompimento do vínculo
• Prescrição trintenária x quinquenal:
A prescrição foi alterada de trinta para cinco anos.
JORNADA DE TRABALHO
Diária e semanal:
8 horas diárias e 44 horas semanais
Turnos ininterruptos e escalas de revezamento:
Jornada máxima de 6 horas diárias.
• Semanas inglesa e espanhola:
Inglesa
: 44 horas, divididas entre os dias úteis;
– Espanhola
: 44 horas, divididas entre os dias úteis e sábados alternados.
• Limite semanal para servidores em acumulação lícita:
Não há limitação de jornada na acumulação lícita. Ou seja, um indivíduo poderá trabalhar em duas empresas ao mesmo tempo, se houver compatibilização de horários.
SALÁRIO MÍNIMO
Caráter nacional.
Proibição de vinculação:
Exceto em caso de pensão alimentícia
• Súmula Vinculante 4 e o Adicional de insalubridade:
🚨
STF: adicional de insalubridade proporcional ao salário do servidor
• Súmula Vinculante 6 e o soldo dos conscritos (aqueles que prestam serviço militar
obrigatório):
🚨
O soldo dos conscritos pode ser abaixo do salário mínimo, pois estão prestando um
serviço à Nação
Redutibilidade dos salários: a necessidade de acordo ou convenção coletiva e a MP
editada no período de coronavírus:
A Medida Provisória, objetivando evitar a demissão dos funcionários, permitiu a
redução salarial mediante acordo individual.