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Direito Civil - Coggle Diagram
Direito Civil
Sucessões
Conceitos
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Herança - bem imóvel, indivisível, universal
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Capacidade
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de herdar:
- pessoas já nascidas
- pessoas já concebidas
de herdar (testamentária):
- prole eventual - 2 anos
- PJ
- PJ na forma de fundação
NÃO podem herdar:
- concubino
- quem, a rogo, escreveu testamento
- tabelião
- testemunhas do testamento
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Aceitação, renúncia, cessão
Renúncia
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necessária outorga uxória (bem imóvel), salvo separação legal
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Aceitação
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expressa (escrita), tácita (comportamento) ou presumida (silêncio, após notificação)
Indignidade e deserdação
Indignidade
Hipóteses
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por violência ou fraude, obsta disposição de bens
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Deserdação
Hipóteses
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todas as da indignidade, +
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Jacência/Vacância
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herança vacante
1 ano após edital, já é vacante
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em 5 anos desde a abertura da sucessão, herdeiro necessário pode reivindicar os bens
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Ordem de sucessão
Herdeiros necessários
descendentes + cônjuge (o que meia, não herda!)
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cônjuge
obs.: companheiro herda igual ao cônjuge (inconst. art. 1.790), mas o STF não disse que aquele é herdeiro necessário
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Sucessão testamentária
Tipos de testamento
ordinários
público
2 testemunhas, em cartório
único que cego pode
cerrado
2 testemunhas, em cartório
vedado ao analfabeto
particular
3 testemunhas, sem cartório
precisa confirmar depois em juízo
especiais
(marítimo, aeronáutico, militar)
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