PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO

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Anterioridade

Noventena

Irretroatividade Tributária

Não confisco

Respeito à capacidade contributiva

Liberdade de tráfego de pessoas e bens

Isonomia Tributária

Uniformidade Tributária

Legalidade

Não diferenciação tributária

FUNDAMENTO LEGAL - art. 5º, II, e no art. 150, I, da Constituição Federal.

FUNDAMENTO LEGAL - Previsto no art. 150, II, Constituição Federal.

FUNDAMENTO LEGAL - art. 145, §1º Constituição Federal

FUNDAMENTO LEGAL - art. 150, III, ‘a’, da Carta Magna

FUNDAMENTO LEGAL art. 150, III, ‘b’, e no art. 150, III, ‘c’da Constituição.

FUNDAMENTO LEGAL - art. 150, III, c, CF

FUNDAMENTO LEGAL - art. 150, IV, CF.

CONCEITO veda a limitação de tráfico de pessoas e bens por meio de tributos interestaduais e intermunicipais

CONCEITO os tributos da União devem ser tributados uniformemente em todo território nacional.

CONCEITO - veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

APLICAÇÃO só a lei pode criar (ou instituir), majorar (elevar alíquotas ou ampliar a base de cálculo), reduzir ou extinguir tributos.

CONCEITO - para que o tributo seja exigido é necessário expressa previsão legal.

APLICAÇÃO - Visa coibir discriminação entre os cidadãos, sendo sagrada a sua observação e cumprimento por todos os brasileiros. Inegociável na prática democrática.

CONCEITO veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituírem tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

APLICAÇÃO - A progressividade de certos tributos é a forma de se cumprir este princípio. aplicação obrigatória quanto ao IPI e facultativa para o ICMS e o IPVA. Neste último o princípio é visível, a cada ano, quando da divulgação da tabela do IPVA vigente em cada exercício financeiro.

CONCEITO "justiça fiscal": quem tem mais paga mais e quem tem menos paga menos.

APLICAÇÃO - cada tributo insere-se em regras:
✅ 1º dia do exercício seguinte;
✅ 1º dia do exercício seguinte, desde que observado o
✅ prazo mínimo de 90 dias;
✅ Apenas 90 dias;
✅ A partir da publicação.

CONCEITO - vedação de uma nova lei retroagir a fim de alcançar fatos geradores ocorridos antes do início de sua vigência.

APLICAÇÃO - É a garantia do direito adquirido, pois, inviolável por este princípio

CONCEITO nenhum tributo pode ser exigido no mesmo exercício financeiro que haja sido publicada lei que o instituiu.

APLICAÇÃO - não basta a obediência ao princípio da anterioridade. Para que o tributo seja devido, a lei que o criou ou aumentou deve ser publicada pelo menos 90 dias antes.

CONCEITO - também chamado de Princípio da Anterioridade Nonagesimal -determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

APLICAÇÃO - impede o Estado que, com o pretexto de cobrar tributo, se aposse indevidamente de bens (dinheiro) do contribuinte.

CONCEITO - os tributos não sejam utilizados com efeito confiscatório.

FUNDAMENTO LEGAL artigo 150, inciso V, da Constituição Federal

APLICAÇÃO - liberdade de ir e vir em ação.

FUNDAMENTO LEGAL - artigo 151, inciso I, da Constituição Federal.

APLICAÇÃO - promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. Iguala os estados, embora com diferentes dimensões econômicas ou territoriais.

FUNDAMENTO LEGAL - Art. 152, da Constituição Federal.

APLICAÇÃO/ EXCEÇÃO - A guerra fiscal entre os Estados Membros da Federação fere, diretamente, este princípio.

Exceções - alterações, pelo Poder Executivo, das alíquotas dos seguintes impostos da União (art. 153, § 1º):
✅ Imposto de Importação (II);
✅ Imposto de Exportação (IE);
✅ Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
✅ Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

EXCEÇÕES - II – Imposto de Importação, essencialmente regulatório, assim como o IE – Imposto de Exportação – o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, assim como o ICMS – Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, a CIDE Petróleo, o Empréstimo Compulsório (casos de calamidade pública e guerra externa), Imposto Extraordinário de Guerra e as Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social que, assim como o IPI, obedecem apenas a já conhecida noventena.

EXCEÇÃO: a Constituição Federal, estabelece a possibilidade de tributação federal ser diferenciada, como elemento de busca do equilíbrio socioeconômico entre as regiões, assim, pode a União estabelecer tributação diferenciada com o intuito de estimular o desenvolvimento social e econômico.


Entretanto, nada impede que cada ente político institua alíquota diferente, como ocorre com o ISS, onde os municípios podem estabelecer alíquotas variando entre 2% a 5%.

EXCEÇÕES:
✅ empréstimos compulsórios instituídos para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
✅ imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
✅ imposto sobre produtos industrializados.
✅ imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
✅ impostos extraordinários, instituídos na iminência ou no caso de guerra externa.
✅ fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
✅ fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.