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CRÉDITO RURAL, Fontes|: https://softfocus.com.br/conheca-a-evolucao-do…
CRÉDITO RURAL
Como surge o programa de crédito rural
Em 1931, durante o primeiro governo de Getúlio Vargas, quando a principal atividade econômica do país era o café, aconteceu o primeiro instrumento oficial de financiamento rural no Brasil.
Os mecanismos criados para suportar as atividades do setor foram a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial (CREAI) do Banco do Brasil e o Departamento do Café.
1965, foi criado o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), e institucionalizada a“Política de Crédito Rural” – Lei 4829/65 – onde atuariam, conjuntamente, instituições públicas e privadas.
Encorajar o aumento das aplicações rurais em armazenagem, industrialização, custeamento de produção e saída dos produtos agropecuários;
fortificar os agentes rurais, especialmente os mini, pequenos e médios;
estimular a inserção de técnicas resolutas de produção, aspirando o acréscimo da produtividade, o aperfeiçoamento do padrão de vida das populações rurais e a defesa do solo apropriada;
Instigar a extensão da produtividade e a renovação da agricultura;
Assegurar maior fragmento de fundos para a agricultura, já que os bancos comerciais privados, sem contribuição de leis próprias, não a acolhiam adequadamente.
Entre 1940 e 1950, pouco valor foi atribuído ao setor rural pelo Estado, o que se qualificou pela falta de procedimentos e de recursos de ação mais presentes.
Período de modifiação na economia Brasileira, o setor rural foi se definhando, uma vez que, entre os anos de 1948 e 1970, a atividade agrícola passou por uma diminuição de 15% na renda interna do país.
A quem se destina o crédito rural;
O suprimento de recursos financeiros, por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares (instituições do Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR) é
destinado
a produtores rurais e suas cooperativas, para aplicação exclusiva nas finalidades e condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR)
Beneficiários:
Produtor rural (pessoa física ou
jurídica).
Cooperativa de produtores rurais.
PF ou PJ que se dedique a atividades vinculadas ao setor:
pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;
pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
prestação de serviços mecanizados, de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;
prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;
medição de lavouras; e atividades florestais
Beneficiadoras e agroindústrias, desde que comprovada a aquisição da matéria-prima diretamente de produtores ou
cooperativas
Silvícolas e cerealistas
Principais linhas de crédito relacionadas ao Pronaf.
As linhas de crédito do Pronaf são liberadas mediante enquadramento em grupos:
Pronaf grupos A e A/C
Os grupos A e A/C são compostos por agricultores que têm cobertura do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Quanto ao crédito oferecido, o Pronaf Grupo A é dedicado a atividades agropecuárias e não agropecuárias, sendo de até R$ 25 mil por agricultor.
No Pronaf A/C, o recurso deve ser aplicado no custeio de atividades agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização da produção, sendo que o montante solicitado pode chegar a R$ 7,5 mil por operação (o limite de operações é três).
Pronaf Grupo B
O Pronaf Grupo B tem por finalidade atender a agricultores familiares com renda bruta anual familiar de até R$ 20 mil, além de mulheres agricultoras que se enquadrem nesse critério ou nos grupos A e A/C.
O crédito recebido deve ser aplicado no custeio de atividades agropecuárias e não agropecuárias. É possível obter até R$ 5 mil por operação (elaborada pela metodologia do Agroamigo) e R$ 2,5 mil (sem a metodologia).
Pronaf Agroecologia
Linha de crédito voltada para investimento dentro de agricultura familiar de propriedade rural pequena ou que possui produção de itens agroecológicos orgânicos
Com o prazo de dez anos para a quitação do financiamento (incluídos três de carência, ou seja, para começar a pagar), agricultores que fazem parte dos grupos A, A/C, B e V (renda variável) podem obter até R$ 165 mil individualmente e R$ 800 mil coletivamente.
Pronaf mulher
Plano dedicado às agricultoras de qualquer estado civil pertencentes ao Grupo V. Os recursos são voltados a investimentos em infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários (no recinto rural), sem restrições.
Os valores dependem da atividade em questão: quando se trata de avicultura, suinocultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura, até R$ 330 mil podem ser financiados individualmente — nos demais casos, até R$ 165 mil. Já o limite de crédito coletivo pode chegar a R$ 800 mil.
Pronaf Produtivo Orientado
Para proprietário rural que gosta de inovações tecnológicas voltadas às atividades do campo, como o uso de Inteligência Artificial na irrigação e drones.
O Pronaf Produtivo Orientado é a linha de crédito que viabiliza esse tipo de implementação. O público-alvo é composto por agricultores familiares dos grupos A, A/C, B e V, sendo o limite de R$ 18 mil a R$ 40 mil por operação (valores válidos por ano agrícola).
Requisitos para acessar o Pronaf.
Beneficíarios do PRONAF – PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Agricultores;
Pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
Aquicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida e explorem área não superior a 2 hectares de lâmina d’água ou, quando a exploração se efetivar em tanque-rede, ocupem até 500 m³ de água;
Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes.
Extrativistas que exerçam o extrativismo artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;
Membros integrantes de comunidades quilombolas rurais ou de povos indígenas ou membros dos demais povos e comunidades tradicionais;
5) Explorar parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária, ou permissionário de áreas públicas;
1) residir na propriedade ou em local próximo;
2) não dispor, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados segundo a legislação em vigor (este item não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse os quatro módulos fiscais);
3) obter, no mínimo, 50% da renda bruta familiar originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
4) ter o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor ou igual ao número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar - exceto na Linha PRONAF Microcrédito (Grupo “B”), em que não se admite a manutenção de qualquer empregado assalariado, em caráter permanente; e
6) ter obtido renda bruta anual familiar de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses de produção normal que antecedem a solicitação da DAP, considerando neste limite a soma de todo o Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebidas por qualquer componente familiar, exceto os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
Fontes|:
https://softfocus.com.br/conheca-a-evolucao-do-credito-rural-de-getulio-vargas-ate-os-dias-de-hoje/
https://www.cnabrasil.org.br/assets/arquivos/bibliotecas/guia_do_credito_rural_versaoonline.pdf
(guia do crédito rural)
https://www.fundaj.gov.br/images/stories/observafundaj/evolucao-do-credito-rural-no-brasil.pdf
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/pronaf-requisitoshttps://negocios.softfocus.com.br/conhecas-as-principais-linhas-de-credito-do-pronaf-e-escolha-a-ideal/
ATIVIDADE 5: Ingrid Izidoro Goetten Setter, Livia Gava Michels, Vivian Tainah Alves