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Princípios do Direito Tributário - Coggle Diagram
Princípios do Direito Tributário
BASE LEGAL: Código Tributário Nacional(lei nº 5.172/1966) e Constituição Federal(CRFB/1988)
IMPORTÂNCIA:são fundamentais dentro do ordenamento jurídico, porque apresentam a perspectiva que deve ser adotada pelos aplicadores do direito ao analisar, estudar, interpretar e aplicar os dispositivos legais e normativos que existem sobre a matéria específica.
CLASSIFICAÇÃO:
E)ANTERIORIDADE:Art.150,III,b e c da CRFB/1988:veda a cobrança de tributos no mesmo exercício
financeiro em que haja sido publicada a lei que os institui ou aumentou.
especial ou nonagesimal:estabelece que a cobrança dos tributos não poderá ser exercida antes de transcorridos noventa dias da data da lei que os instituiu ou majorou;
genérica:é vedado aos Entes Federativos cobrarem tributos no mesmo exercício financeiro em que tenham sido editadas as respectivas leis;
Atenção: o o princípio da anterioridade foi considerado cláusula pétrea segundo o Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 937-Distrito Federal).
D)IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA:Art.150,III,a da CRFB/1988:não se aplica a nova lei em fatos pretéritos a sua vigência.
exceção I(art.106 CTN): retroage quando a lei for expressamente explicativa;
exceção II(art.106 CTN):quando for mais benéfica para o contribuinte e não se tratar de fato julgado definitivamente.
C)CAPACIDADE CONTRIBUTIVA:parágrafo 1º do art.145 da CRFB/1988:sempre quando possível, os tributos devem ter caráter pessoal, levando em consideração a capacidade econômica do contribuinte.
é o único abordado aqui que não consta no artigo 150 da Carta Magna;
aplicação de tributação progressiva, onde as pessoas que tem menos condição econômica devem pagar menos tributos, enquanto as que têm mais capacidade econômica pagam mais;
tem forte ligação com o princípio da isonomia: tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida da desigualdade;
segundo entendimento do STF:o princípio da capacidade tributária deve ser aplicado a todas as espécies de tributo.
G)LIBERDADE DE TRÁFEGO:Dispõe que não se pode limitar o tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos, ressalvada a exceção da cobrança de pedágio,conforme
autorização prevista no artigo 150, V, da Constituição Federal.
B)ISONOMIA:Art. 150,II CRFB/1988:"instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”.
cria um atendimento igualitário entre os sujeitos da sociedade.
comum não somente no direito tributário, mas em todo ordenamento jurídico brasileiro;
A)LEGALIDADE: proibe a União, os Estados e Municípios de criar ou aumentar impostos sem uma devida previsão legal(Art. 150,I da CRFB/1988).
não permite que o Poder Executivo arrecade tributos sem o aval do Poder Legislativo, que deve criar a lei;
apresenta mais transparência na forma com que os tributos são arrecadados e direcionados.
impossibilita a aplicação abusiva de tributos sem destinação clara;
I)PRINCÍPIO DA NÃO-DISCRIMINAÇÃO:proibe os entes estabelecer diferença tributária entre os bens e serviços, de qualquer natureza,
em razão de sua procedência ou destino.
F)NÃO- CONFISCO:a Constituição prevê, expressamente, que os tributos não sejam utilizados com efeito confiscatório (art. 150, IV, CF/88.
H)UNIFORMIDADE TRIBUTÁRIA (ART. 151 da CRFB/1988):rege que os tributos federais devem ser igualmente cobrados em todo território nacional,salvo nas hipóteses de incentivos fiscais (que está
relacionado ao princípio federativo).