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ECA
LEI 8069
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ECA
LEI 8069
PARTE 2
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- PRESTAÇÃO DE SERV. À COMUNIDADE
- ADVERTÊNCIA
- INTERNAÇÃO
- LIBERDADE ASSSISTIDA
- INSERÇÃO NO REGIME DE SEMI-LIBERDADE
- OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
- DE NO MÁX. POR 6 MESES
- E NO MÁX. 8H SEMANAIS AOS FINS DE SEMANA E FERIADOS
- SE EM DIAS ÚTEIS NÃO PODE PREJUDICAR A ESCOLA OU JORNADA DE TRABALHO
LIBERDADE ASSISTIDA
- ESSA MEDIDA SERÁ INDICADA SEMPRE QUE FOR MAIS ADEQUADA PARA ACOMPANHAR, AUXILIAR E ORIENTAR O ADOLESCENTE (POR NO MIN. 6 MESES)
- DESIGNADA PELA AUTORIDADE, PESSOA, ACOMPANHARÁ O CASO EMITINDO PARECERES
- ESSA PESSOA PODERÁ SER INDICADA POR ENTIDADE OU PROGRAMA DE ATENDIMENTO
OBRIGAÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANO
- IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE
- SE MANIFESTA A IMPOSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO, ESTA MEDIDA PODERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA ADEQUADA
INSERÇÃO NO REGIME
DE SEMI-LIBERDADE
- PODE SER DECRETADA DESDE O INÍCIO OU COMO FORMA DE TRANSIÇÃO PARA O MEIO-ABERTO
- POSSIBILITA A REALIZAÇÃO DE ATIV. EXTERNAS
- OBRIGATÓRIO A ESCOLARIZAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO
- SEM PRAZO, NO QUE COUBER APLICA AS MEDIDAS DE INTERNAÇÃO
ADVERTÊNCIA
- ADMOESTAÇÃO VERBAL
- REDUZIDA À TERMO E ASSINADA
INTERNAÇÃO
- É MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE SEMPRE COMO ULTIMO CASO
- MEDIANTE GRV AMEAÇA OU VIOLÊNCIA C/ PESSOA
- REITERAÇÃO DE INFR. GRAVE
- DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTFICADO DA MED. ANTERIOR IMPOSTA (E NESSE CASO NÃO PODE SER SUPERIOR A 3 MESES)
- EM NENHUMA HIPÓTESE DEVE SER APLICADA SE CABÍVEL MEDIDA MENOS GRAVE MAIS ADEQUADA
- A MEDIDA NÃO TEM PRAZO DETERMINADO...
- MAS DEVE SER REAVALIADA MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA (JUIZ) NO MÁX. A CADA 6 MESES
- A INTERNAÇÃO (SEGUE O RESPEITO A CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO) E ESTÁ SUJEITA AO PRINCÍPIOS:
- BREVIDADE - INTERN. MAIS BREVE POSSÍVEL (OBSERV. O PRAZO MÁX DE 3 ANOS)
- EXCEPCIONALIDADE - SEMPRE APLICADA SUBSIDIARIAMENTE (SE NÃO COUBER OUTRA MEDIDA MENSO GRAVE)
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