JURISPRUDÊNCIA

PENAL

2021

divergências

Se ato infracional pode afastar tráfico privilegiado (STF - 1ª sim; 2ª não!)

Se incide causa de aumento de tráfico perto de igreja (STJ - 5ª, sim, 6ª, não)

Se é possível dolo eventual com as qualificadoras do meio cruel e da surpresa (incisos III e IV) (STJ - 5ª, sim; STJ, 2ª - não!)

Retroação da representação no estelionato (STJ e 1ª T. STF- oferecimento; 2ª T. STF, 06-2021 - trânsito em julgado)

favorável

contrário

é inconstitucional a pena do § 1º, I, do art. 273 do CP (importação de medicamento sem registro ANVISA). Aplica pena anteriror. NÃO aplica a outros incisos. STF, plenário ⚠

as causas de aumento do roubo não se aplicam para suas modalidades qualificadas (lesão grave e latrocínio!) (5ª T)

a retratação da calúnia/difamação extingue a punibilidade do acusado antes da sentença independentemente de concordância da vítima (STJ, corte especial) 🔥

2020

possível detrair o tempo de recolhimento noturno e aos fds com tornozeleira aplicado como medida cautelar (3ª seção)🔥

introduzir chip de aparelho celular em presídio não caracteriza crime, só inserir celular (STJ - 5ª)

fração de 1/6 de aumento para cada circunstância judicial desfavorável (STJ)(doutrina defende 1/8)

possível homicídio qualificado pelo motivo fútil/torpe com dolo eventual (STF e STJ)

o "cliente" da exploração sexual pode ser punido sozinho, mesmo que não haja proxeneta (3ª seção) 🔥

É incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis visando a extração do óleo medicinal, pois isso é comp da ANVISA (5ª T.)

a qualificadora do roubo com lesão corporal grave pode ser reconhecida ainda que não haja laudo pericial complementar (desde que haja prova testemunhal e exame do IML) (5ª T)

empresa ostensiva (importadora aparente) comete falsidade ideológica. O local do crime é sua sede fiscal (3ª seção) 🔥

Caso Daniel Silveira - a propalação de crimes contra a honra via vídeos na internet é flagrante delito (STF, Plenário) 🔥

Caso Daniel Silveira - alargamento da inafiançabilidade - possibilidade da preventiva (absurdo) e crime contra o Estado democrático (STF - plenário) 🔥

não se admite continuidade delitiva entre apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, pois são de espécies diferentes (5ª T)

súmulas

neutro

compete ao juízo federal de endereço da importação da droga o julgamento do tráfico (3ª seção) 🔥 - relativiza Sum. 528

o estatuto do desarmamento limitava porte de arma de fogo à GCM em municípios pequenos. STF declarou inconstitucional tal vedação e decidiu que todo GCM pode portar arma de fogo (Plenário, ADIs) ⚠

caso Daniel Silveira - a imunidade parlamentar não pode ser usada para atacar o Estado Democrático de Direito (STF, Plenário) 🔥

Súmula 645-STJ: O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem; (obs.: não se confunde com a exigência de elemento especial subjetivo do tipo implícito)

exercício arbitrário das próprias razões é crime formal (6ª T)

possível responder por estupro o "mentor intelectual" que não teve contato físico com a vítima (6ª T) - caso mãe sexo oral

a multirreincidência NÃO se compensa com a confissão (5ª T)

favorável

divergências

não comete "tráfico de influência" quem "compra" prestígio de outro, que não consegue influenciar o funcionário público a não fazer ato de ofício; se conseguisse seria corrupção ativa (5ª T)

neutro

contrário

TABELAS MARAVILHOSAS DO DOD

CONSTITUCIONAL

Súmulas

Súmula vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 🔥

Súmula vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte 🔥

Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

Súmula 116-STJ: A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça

Súmula 2-STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa

Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (súmula de 2010; defender que foi superada)

Súmula 654-STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado

Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

Súmula vinculante 25-STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. 🔥

Súmula vinculante 18-STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. 🔥

Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área 🔥


Súmula 614-STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal

Súmula Vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União 🔥

Súmula Vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial 🔥

Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União

Súmula 245-STF: A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.
• Válida, porém deve ser feita uma ressalva. Segundo boa parte da doutrina, esse enunciado somente é cabível no caso da imunidade formal. Assim, a Súmula 245 do STF não seria aplicável na hipótese de imunidade material (inviolabilidade parlamentar), prevista no caput do art. 53 da CF/88

Súmula 397-STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito


Súmula 701-STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

Súmula 99-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte

Súmula 643-STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

ADMINISTRATIVO

Súmulas

Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

Súmula 615-STJ: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

Súmula 39-STJ: Prescreve em vinte (leia-se, 3) anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista. (não em 5, PJ de direito privado)

Súmula 624-STJ: É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei nº 10.559/2002 (Lei da Anistia Política)

Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

Súmula vinculante 55 STF: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. 🔥

Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.

Súmula vinculante 37-STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. 🔥

Súmula 641-STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

Súmula vinculante 13-STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 🔥

Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

Súmula vinculante 5-STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 🔥

Súmula 119-STJ: A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos (leia-se, 10 ou 15 anos)

Súmula 113-STJ: Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

Súmula 312-STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração

CIVIL

Súmulas

Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação

Súmula 540-STJ: Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.

Súmula 474-STJ: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez

Súmula 580-STJ: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.

Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento

Súmula 596-STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.


Súmula 332-STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

Súmula 313-STJ: Em ação de indenização (alimentos), procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. (ressalva NCPC PJ de notória capacidade econômica)

Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Súmula 301-STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum (relativa) de paternidade

Súmula 610-STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada

Súmula 260-STJ: A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

Súmula 616-STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

Súmula 257-STJ: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

Súmula 229-STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

Súmula 621-STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.


Súmula 214-STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

Súmula 377-STF: No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Súmula 620-STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

Súmula 340-STF: Desde a vigência do Código Civil (1916), os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

Súmula 494-STF: A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos (leia-se, 2 anos), contados da data do ato,

Súmula 632-STJ: Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.

Súmula 237-STF: O usucapião pode ser arguido em defesa

Súmula 391-STF: O confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião. (litisconsórcio necessário simples!)

Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domíni

Súmula 197-STJ: O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.

Súmula 382-STF: A vida em comum sob o mesmo teto "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato (leia-se, união estável)

Súmula 642-STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

Súmula 1-STJ: O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

Súmula 149-STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. Súmula 277-STJ: Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação

Súmula 358-STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Súmula 309-STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Súmula 49-STF: A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens

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