A Lei da Anistia, elaborada em 1979, foi aplicada a todos os atos praticados durante o
regime militar que fossem considerados crimes políticos ou conexos. Assim, crimes desse
tipo praticados entre 1961 a 1979 não seriam considerados. Em 2010, a lei foi questionada mediante a Constituição de 1988, a qual não permite a possibilidade de anistia para os crimes hediondos, tráfico, tortura e terrorismo. Apesar deste questionamento, o STF preservou a validade da Lei de Anistia, uma vez que o Supremo a interpretou como sendo uma lei
medida, a qual possui a averiguação de sua constitucionalidade não no momento do julgamento, mas sim de acordo com as circunstâncias de sua época.