Mas, os povos indígenas brasileiros não podem ser considerados :no_entry: povo não autônomo, não há dominação estrangeira no :flag-br:.
Portanto, a autodeterminação dos povos confere aos indígenas direito à autonomia, autogoverno de seu território demarcado, manutenção de sua cultura e busca pelo seu desenvolvimento social, cultural e econômico.
Dessa forma, o princípio da integridade territorial pode ser invocado para impedir movimentos separatistas, podendo o Brasil implementar as disposições do art. 1o da CF/88 sem risco de violação do DIP.