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2. DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - Coggle Diagram
2. DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
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PRINCÍPIO DA LIBERDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
norma de
eficácia contida
é aquela que nasce com aplicabilidade direta, imediata e integral.
Registro na OAB x Registro na OMB
🚨 O STF entendeu que para o exercício da atividade de músico não é necessário o registro
na OMB (Ordem de Músicos do Brasil).
Quando o Magistrado deixa o cargo porque se aposentou ou pediu exoneração, ele fica
três anos sem poder exercer a advocacia no juízo ou tribunal de onde saiu
🚨 STF entendeu que se tratava de punição indevida às pessoas que não tinham relação com a situação, havendo uma espécie de intranscendência da pena
Inadimplência e Suspensão do Registro
🚨 O STF entendeu que essa suspensão é indevida, devendo a OAB utilizar os meios de cobrança disponíveis.
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DIREITO DE REUNIÃO E DIREITO DE ASSOCIAÇÃO
todos podem
reunir-se pacificamente
,
sem armas, em locais abertos ao público
,
independentemente de autorização
, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,
sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Ilegalidade da Reunião por Falta de Comunicação Formal
🚨 No fim de 2020, o STF fixou a seguinte tese: são permitidas reuniões ou manifestações, independentemente de comunicação oficial prévia. Portanto, se não houver a comunicação prévia, a reunião não é ilegal. A exigência constitucional é satisfeita com a veiculação da informação.
Marcha da Maconha e o Crime de Incitação ao Consumo de Drogas
🚨 O STF entendeu que
pode acontecer marcha
da maconha, mas é preciso respeitar algumas balizas
Durante a manifestação, não pode ocorrer consumo de drogas, nem haver a incitação
ao consumo;
Não pode haver a participação de crianças e adolescentes;
Devem ser respeitados os requisitos do art. 5º, XVI, da CF
Diferenças para o Direito de Associação
O vínculo da reunião é menos estável, pois se desfaz no fim da manifestação. Na associação se pressupõe um vínculo mais permanente
Negativa do Direito de Reunião e Remédio Cabível
O
Mandado de Segurança (MS)
é o remédio cabível contra a negativa injustificada ao
direito de reunião, de certidão e de petição
Liberdade de Criação – Vedação às Associações de Caráter Paramilitar
A caracterização com armas, códigos e uniformes próprios configura o caráter paramilitar.
No Brasil, o que mais se assemelha à associação de caráter paramilitar é a milícia
Vedação à Interferência Estatal – Criação de Associações e Cooperativas
A criação de associações, sindicatos e cooperativas não precisa de autorização do Estado
devido ao princípio da liberdade de associação e dos sindicatos.
Dissolução e Suspensão Compulsórias
Tanto a dissolução quanto a suspensão compulsórias precisam de autorização judicial. Dissolver é mais grave do que suspender. A dissolução exige decisão judicial com trânsito em julgado. A suspensão pode ser feita por meio de qualquer decisão judicial, inclusive a cautelar.
Associação: Representação x Substituição Processual
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DIREITO DE CERTIDÃO E DIREITO DE PETIÇÃO
• Extensão da gratuidade (para todos)
:
O direito de certidão de nascimento (gratuidade) é assegurado a todos os pobres, na forma
da lei
É assegurado a gratuidade para os atos necessários ao exercício da cidadania.
Sendo assim, a certidão de nascimento
não deve ser gratuita somente para os pobres, na forma da lei, e sim para todos (o que é detalhado na Lei de Registros Públicos:a primeira certidão é gratuita para todos e as outras vias são gratuitas para os pobres, na forma da lei)
, já que é um ato necessário ao exercício da cidadania
Remédio cabível
em caso de
indeferimento injustificado na expedição de certidão com
informação de caráter pessoal
mandado de segurança.
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Princípio da Presunção de Inocência
CPP Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em
flagrante delito
ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de
prisão cautelar ou em virtude
de condenação criminal transitada em julgado.
• Flagrante
• Prisão cautelar:
– Preventiva;
– Temporária;
• Em virtude de condenação criminal transitada em julgado
🚨:
ADC 43,44 E 54 - Precisa aguardar o trânsito em julgado da condenação
❗❗
A exceção é o tribunal do júri, devido à soberania dos veredictos. Nesse caso, vale a regra específica
✅
mandará o acusado recolher-se (se vinha solto) ou recomendá-lo-á à prisão em que se
encontra (se vinha preso), se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução
• Delimitação do conceito de maus antecedentes:
inquéritos e ações penais em andamento não podem ser usados para aumentar a pena
.
crimes cometidos após “período depurador” do art. 64 do Código Penal
❗ 5 anos volta-se a ser réu primário
🚨
o plenário do STF pacificou, em agosto de 2020, a questão: depois de 5 anos, o sujeito volta a ser réu primário, mas com maus antecedentes (nesse caso, pode-se aumentar a pena) por toda a vida.
🚫• Redução da remuneração de servidor que responde a processo criminal
Eliminação de candidato na fase de sindicância de vida pregressa
🚨 Em março de 2020 o STF pacífica essa questão trazendo que
não se pode usar processo, inquérito em andamento ou ação penal em andamento na fase de investigação social. Apenas a condenação penal definitiva poderia eliminar o candidato na fase de investigação social.