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CRIMES CONTRA A PESSOA
LESÃO CORPORAL
GRAVE
SE RESULTA:
INCAPAC. P/ AÇÕES HABITUAIS + 30 DIAS (CRIME À PRAZO SE CONSUMA C/30 DIAS)
RESULTA EM
DEBILIDADE PERMANENTE
DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO
ACELERAÇÃO DO PARTO
(PRETERDOLO)
PERIGO DE VIDA
RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS
LEVE
CAPUT 129
3 MESES A 1 ANO
SE ENVOLVE
CADI
NO CONTEXTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS DE COABITAÇÃO OU HOSPITALIDADE
DETENÇÃO DE 3 MESES A 3 ANOS
GRAVÍSSIMA
SE RESULTA:
PERDA OU INUTILIZAÇÃO
DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO
INCAPACID
PERMANENTE
PARA TRABALHO
ENFERMID.
INCURÁVEL
DEFORMIDADE
PERMANENTE
ABORTO
(PRETERDOLO)
RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS
SEGUIDA DE MORTE
SE RESULTA MORTE...
O agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo...
HOMICÍDIO PRETERDOLOSO (PRETER INTENCIONAL)
RECLUSÃO DE 4 A 12 ANOS
QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO PODE SER
CULPOSA
PODE SER L,G OU GG
PRETERDOLOSA
UM EXEMPLO PODE SER O ABORTO CAUSADO POR UMA AGRESSÃO
DOLOSA
EM REGRA
ART 129
- Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Detenção, de
3 meses a 1 ano
.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
IMPELIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL/ MORAL OU SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO
REDUÇÃO DE 1/6 A 1/3
A
LESÃO CORPORAL
É UM CRIME UNISUBJETIVO / MONOSSUBJETIVO
É UM CRIME DE RESULTADO = CRIME MATERIAL
SE CONSUMA COM A LESÃO (DEIXA VESTÍGIOS)
EXAME DE CORPO DE DELITO
O BEM TUTELADO É A INTG. FÍSICA/FISIOLÓG./MENTAL
CONDUTA - OFENDER (CRIME COMISSIVO)
ELEM. SUBJETIVO - DOLO
EM REGRA
SE CONSUMA COM A LESÃO (COMP. BAN)
SEMPRE DEIXA VESTÍGIOS (NÃO TRANSEUNTE)
CAUSA DE AUMENTO DE PENA (MAJORANTE)
CONTRA AGENTES DO142 E 144 , FORÇA NACIONAL CADI E+ COSANGUINEO ATÉ 3°GRAU
NESSAS CONDIÇÕES SE GERADA LESÃO GRAVÍSSIMA OU SEGUIDA DE MORTE O CRIME É HEDIONDO
AUMENTO DE 1/3 A 2/3
:warning: NO CASO DE HOMICÍDIO C/ AG. 142 E 144 O TIPO É QUALIFICADO
NESSAS CONDIÇÕES SE GERADA LESÃO GRAVÍSSIMA OU SEGUIDA DE MORTE O CRIME É HEDIONDO
RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS SE
a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código.