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ERRO DE TIPO - Coggle Diagram
ERRO DE TIPO
ERRO DE TIPO ACIDENTAL
Erro sobre o Nexo Causal: resultado buscado pelo agente ocorreu em razão de um acontecimento diverso. O agente vai responder pelo delito consumado.
Erro na Execução: o agente não se engana quanto a pessoa que deseja matar, mas, de modo desastrado, erra o alvo. Ele responde como se tivesse atingido a pessoa desejada.
Erro sobre o Objeto: sujeito crê que sua conduta recai sobre determinado objeto, mas incide sobre coisa diversa. Ele vai responder pelo crime, independente do valor do objeto (salvo os casos que houver o princípio da insignificância.
Resultado Diverso do Pretendido: o agente desejava cometer um crime, mas por erro na execução acaba cometendo crime diverso (crime X crime).
Erro sobre a Pessoa: agente confunde a pessoa que desejava atingir com pessoa diversa. Ele vai responder como se tivesse atingido a pessoa desejava e não a atingida na realidade.
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ERRO DE TIPO ESSENCIAL
Escusável / Inevitável - não deriva de culpa do agente, mesmo agindo com cautela, não poderia evitar a falsa percepção da realidade.
Inescusável / Evitável - deriva de culpa do agente, se ele tivesse agido com cautela, poderia evitá-lo, pois compreenderia o caráter criminoso.
EFEITOS
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Inescusável - exclui o dolo, mas permite a culpa. Agente age com -imprudência, negligência ou imperícia.
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Erro incide sobre os qualificadores e agravantes do crime (agente não sabe que está praticando um crime).